CI n. 331 – Publicada a Portaria GM n. 2122 que inclui, no Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes, a indicação de transplante alogênico aparentado de medula óssea, de sangue periférico ou de sangue de cordão umbilical, do tipo […]

 

Publicada a Portaria GM n. 2122 que inclui, no Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes, a indicação de transplante alogênico aparentado de medula óssea, de sangue periférico ou de sangue de cordão umbilical, do tipo mieloablativo, para tratamento da doença falciforme.

 

PORTARIA Nº 2.122, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015

 

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IIdo parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as disposições da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, e suas alterações e do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997;

Considerando as disposições da Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011, que altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Considerando o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde e sobre o processo administrativo para incorporação, exclusão e alteração de tecnologias em saúde pelo Sistema Único de Saúde – SUS, e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes; e

Considerando a Portaria nº 30/SCTIE/MS, de 30 de junho de 2015, que torna pública a decisão de incorporar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) o transplante de células-tronco hematopoéticas alogênico aparentado para tratamento da doença falciforme, conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Fica incluída no Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes a indicação de transplante alogênico aparentado de medula óssea, de sangue periférico ou de sangue de cordão umbilical, do tipo mieloablativo, para tratamento da doença falciforme, que passa a constar do Anexo VII da Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 2º Fica estabelecido que a Secretaria de Atenção à Saúde tome as providências necessárias para a operacionalização da presente inclusão no Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH-SUS), para o estabelecimento de indicações conforme o Relatório de Recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde e para a atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença Falciforme.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO