CI n. 331 – Publicada a Portaria SAS n. 1426 que dispõe sobre prazos para habilitação dos serviços na alta complexidade em oncologia

 

Foi publicada no DOU de hoje (15), a Portaria SAS n. 1426 que prorroga, em caráter excepcional, os prazos estabelecidos no parágrafo único do art. 11, nos § 2º e § 3º do art. 45 e no parágrafo único do art. 46 da Portaria nº 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que tratam dos prazos para habilitação dos serviços na alta complexidade em oncologia

PORTARIA SAS N. 1.426, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014

Prorroga, em caráter excepcional, os prazos estabelecidos no parágrafo único do art. 11, nos § 2º e § 3º do art. 45 e no parágrafo único do art. 46 da Portaria nº 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que tratam dos prazos para habilitação dos serviços na alta complexidade em oncologia.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a solicitação feita pelo Conselho Nacional dos Secretários de Saúde (CONASS) e Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS) na reunião da Comissão Intergestores Tripartite no dia 11 de novembro de 2014 para prorrogação do prazo da Portaria nº 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, para até 30 de agosto de 2015, os prazos estabelecidos no parágrafo único do art. 11, nos § 2º e § 3º do art. 45 e no parágrafo único do art. 46 da Portaria nº 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 2º Ficam mantidos os demais prazos previstos na Portaria nº 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS