CI n. 338 – Publicada a PRT MEC n. 646 que divulga a relação dos municípios pré-selecionados no âmbito do Edital nº 3, de 22 de outubro de 2013, do Ministério da Educação, Primeiro Edital de Pré-seleção de municípios para implantação de curso de [cont]

 

Publicada a PRT MEC n. 646 que divulga a relação dos municípios pré-selecionados no âmbito do Edital nº 3, de 22 de outubro de 2013, do Ministério da Educação, Primeiro Edital de Pré-seleção de municípios para implantação de curso de graduação em medicina por instituição de educação superior privada.

 

PORTARIA Nº 646, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013


O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2013, alterado pelo Decreto nº 8.066, de 7 de agosto de 2013, tendo em vista a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, a Portaria Normativa nº 13, de 9 de julho de 2013, e o Edital nº 3, de 22 de outubro de 2013, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º Fica divulgada a relação dos municípios pré-selecionados no âmbito do Edital nº 3, de 22 de outubro de 2013, do Ministério da Educação, Primeiro Edital de Pré-seleção de municípios para implantação de curso de graduação em medicina por instituição de educação superior privada.

Art. 2º Os municípios pré-selecionados receberão visita in loco por comissão de especialista para verificação da estrutura de equipamentos públicos e programas de saúde existentes no município, conforme projeto de melhorias apresentado para pré-seleção nos termos do Edital MEC nº 03, de 2013.

Art. 3º Os pareceres da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) referentes à pré-seleção dos municípios, devidamente inscritos no SIMEC, estarão disponíveis após a publicação desta Portaria no endereço simec.mec.gov.br, no módulo PAR MAIS MÉDICOS.

§ 1º Os pareceres poderão ser acessados apenas pelo gestor municipal, utilizando a mesma senha utilizada no procedimento de inscrição do município.

§ 2º Não serão considerados como fundamento de recurso os casos previstos abaixo:

I.municípios que não finalizaram a inscrição no SIMEC, permanecendo com o status em “em preenchimento pelo município”;

II.municípios que não realizaram inscrição no SIMEC e enviaram documentos apenas por via postal;

III.municípios que postaram documentos fora do prazo estabelecido no Edital MEC nº 03, de 2013, conforme comprovação dos correios;

IV.municípios que não atendem ao critério populacional de 70 (setenta) mil ou mais habitantes;

V.municípios que possuem curso de medicina em seu território.

Art. 4º Caso o município não tenha sido pré-selecionado, o parecer indicativo de indeferimento poderá ser objeto de recurso fundamentado por parte do gestor municipal, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a contar da data desta Portaria, vedados pedidos genéricos de revisão da avaliação ou reavaliação total da proposta apresentada.

§ 1º O recurso deverá ser dirigido ao Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação e ser apresentado em formato PDF a ser anexado em campo próprio no endereço simec.mec.gov.br, módulo PAR MAIS MÉDICOS.

§ 2º O gestor municipal poderá interpor somente 1 (um) recurso por inscrição realizada.

§ 3º O recurso apresentado em formato PDF deverá conter obrigatoriamente o papel timbrado da prefeitura municipal e a assinatura do gestor municipal cadastrado no SIMEC.

§ 4º A SERES proferirá decisão sobre os recursos apresentados pelos gestores municipais no dia 18 de dezembro de 2013, na página da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior.

§ 5º A SERES não analisará recurso impresso ou encaminhado em formato incompatível com o disposto nessa Portaria.

Art. 5º A SERES não se responsabilizará por cadastramentos, acessos e inserção de documentos que não forem concretizados por motivos de ordem técnica dos sistemas informatizados e dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

Art. 6º A relação dos municípios pré-selecionados consta do Anexo desta Portaria.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS

ANEXO