CI n. 36 – Publicada a Portaria SAS n. 173 que autoriza a transferência de recursos dos limites financeiros da média e alta complexidade (MAC) dos Fundos Municipais de Saúde dos municípios da Paraíba para o Fundo Estadual de Saúde da Paraíba

 

Foi publicada no DOU de 02/03, a Portaria SAS n. 173 que autoriza a transferência de recursos dos limites financeiros da média e alta complexidade (MAC) dos Fundos Municipais de Saúde dos municípios da Paraíba para o Fundo Estadual de Saúde da Paraíba

 

PORTARIA SAS N. 173, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015

Autoriza a transferência de recursos dos limites financeiros da média e alta complexidade (MAC) dos Fundos Municipais de Saúde dos municípios da Paraíba para o Fundo Estadual de Saúde da Paraíba.

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria nº 1.699/GM/MS, de 27 de julho de 2011;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;

Considerando a Portaria nº 161/GM/MS, de 21 de janeiro de 2010, que formaliza a relação entre gestores do Sistema Único de Saúde, quando unidades públicas prestadoras de serviços, situadas no território de um Município, estão sob a gerência de determinada Unidade da Federação e gestão de outra (PCEP); e

Considerando a necessidade de transferência de recursos federais para o Fundo Estadual de Saúde do Estado da Paraiba, referente aos estabelecimentos sob sua gerencia e gestão municipal e conforme encaminhamentos a ata da reunião ocorrida no Ministério da Saúde em 29 de janeiro de 2015, resolve:

Art. 1º Ficam transferidos recursos do limite financeiro da média e alta complexidade (MAC) dos municípios da Paraíba, conforme Anexo a esta Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde no montante de R$ 62.178.086,22 (sessenta e dois milhões, cento e setenta e oito mil, oitenta e seis reais e vinte e dois centavos), anuais.

§ 1º O valor que consta do caput foi calculado com base na produção ambulatorial e hospitalar aprovada no período de outubro de 2013 a setembro de 2014.

§ 2º Os valores referentes à competência janeiro de 2015 serão diluídos nas competências de fevereiro a maio de 2015.

Art. 2º Os municípios do Anexo a esta Portaria e a SES/PB terão 120 dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para formalizar os Protocolos de Cooperação entre Entes Públicos (PCEP) referentes aos estabelecimentos de saúde de gerência estadual e gestão municipal.

Parágrafo único. O não cumprimento do disposto no art. 2º implicará na transferência dos estabelecimentos para gestão estadual.

Art. 3º A transferência do recurso por meio desta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde da Paraíba, dos recursos de que tratam esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0025 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO

ANEXO

IBGE MUNICÍPIO VALOR
250020 AGUIAR – 92.002,99
250190 BELEM – 652.024,60
250370 CAJAZEIRAS – 3.336.718,46
250400 CAMPINA GRANDE – 11.760.252,39
250430 CATOLE DO ROCHA – 832.812,84
250480 COREMAS – 234.013,88
250630 GUARABIRA – 4.802.833,75
250690 ITABAIANA – 883.470,40
250700 ITAPORANGA – 593.021,56
250710 ITAPOROROCA – 54.818,17
250750 JOAO PESSOA – 26.914.126,03
250970 MONTEIRO – 716.314,94
251080 PATOS – 4.348.339,98
251130 PIANCO – 833.600,63
251140 PICUI – 1.308.197,23
251210 POMBAL – 456.662,89
251230 PRINCESA ISABEL – 765.171,04
251250 QUEIMADAS – 669.546,38
251590 SERRARIA – 30.864,34
251600 SOLANEA – 1.752.141,42
251620 SOUSA – 659.444,84
251650 TAPEROA – 481.707,46
Total Gestão Municipal – 62.178.086,22
Total Gestão Estadual 62.178.086,22