CI n. 361 – Publicada a PRT GM n. 3.095 que institui o Grupo de Trabalho para avaliação de órteses, próteses e materiais especiais em cardiovascular no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)

 

Publicada a PRT GM n. 3.095 que institui o Grupo de Trabalho para avaliação de órteses, próteses e materiais especiais em cardiovascular no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

 

PORTARIA Nº 3.095, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013

 

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.169/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade, por meio da organização e  implantação de Redes Estaduais e/ou Regionais de Atenção em Alta Complexidade Cardiovascular;

Considerando a Portaria nº 210/SAS/MS, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular;

Considerando a republicação da Portaria nº 218/SAS/MS, de 15 de junho de 2004, que inclui órteses, próteses e materiais referentes à assistência cardiovascular na Tabela do SIH/SUS, definindo condições específicas de uso;

Considerando a Portaria nº 123/SAS/MS, de 28 de fevereiro de 2005, que atualiza as  normas para organização das redes de atenção em alta complexidade cardiovascular, assim como incluiu procedimentos de órteses, próteses e materiais referentes à assistência cardiovascular na Tabela do SIH/SUS;

Considerando a necessidade de orientar e coordenar ação conjunta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para o bom desenvolvimento dos procedimentos que envolvem a utilização de órteses, próteses e materiais especiais pelas unidades de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a necessidade de estabelecer algumas regras para o controle e avaliação; e

Considerando a Portaria nº 455/GM/MS, de 25 de março de 2013, que institui a Força-Tarefa para verificação da regularidade da aquisição e utilização de órteses, próteses e materiais especiais pelas unidades de saúde que atuam diretamente ou de forma complementar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:

 

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho para avaliação de órteses, próteses e materiais especiais em cardiovascular no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto nesta Portaria, o Grupo de Trabalho tem como objetivo avaliar e atualizar as normas, parâmetros e procedimentos da Tabela de  Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais em cardiovascular do Sistema Único de Saúde (SUS).

 

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:

I – do Ministério da Saúde:

a)1 (um) representante da Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade do Departamento de Atenção Especializada e Temática (CGMAC/DAET/SAS/MS);

b)1 (um) representante do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas, da Secretaria de Atenção a Saúde; (DRAC/SAS/MS);

c)1 (um) representante do Departamento do Complexo Industrial e Inovação em Saúde, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (DECIIS/SCTIE/MS);

d)1 (um) representante do Departamento Nacional de Auditoria do SUS, da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (DENASUS/SGEP/MS);

e)1 (um) representante da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde, do Departamento de Ciência e Tecnologia da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (CONITEC/DECIT/SCTIE/MS); e

f)1 (um) representante do Instituto Nacional de Cardiologia, da Secretaria de Atenção a Saúde (INC/SAS/MS)

II – 1 (um) representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);

III – 1 (um) representante da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);

IV – 1 (um) representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS);

V – 1 (um) representante do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS);

VI – 1 (um) representante da Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC);

VII – 1 (um) representante da Sociedade Brasileira de Angiologia e de Cirurgia Vascular (SBACV)

VIII – 1 (um) representante da Sociedade Brasileira de Cirurgia Cardiovascular (SBCCV);

IX – 1 (um) representante do Departamento de Cirurgia Cardiovascular Pediátrica (DCCVP/SBCCV);

X – 1 (um) representante do Departamento de Estimulação Cardíaca Artificial (DECA/SBCCV);

XI – 1 (um) representante da Sociedade Brasileira de Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista (SBHCI);

XII – 1 (um) representante da Sociedade Brasileira de Radiologia Intervencionista e Cirurgia Endovascular (SOBRICE); e

XIII – 1 (um) representante da Sociedade Brasileira de Arritmias Cardíacas (SOBRAC).

§ 1º O Grupo de Trabalho será coordenado pela Coordenação- Geral de Média e Alta Complexidade, do Departamento de Atenção Especializada e Temática, da Secretaria de Atenção a Saúde (CGMAC/DAET/SAS/MS).

§ 2º A participação dos órgãos e entidades de que tratam os incisos IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII do “caput” será formalizada após resposta a convite a eles encaminhado pela Coordenação do Grupo de Trabalho, com indicação dos seus respectivos representantes.

§ 3º Os representantes titulares e os respectivos suplentes serão indicados pelos dirigentes dos respectivos órgãos e entidades à Coordenação do Grupo de Trabalho no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da primeira reunião do Grupo.

§ 4º O Grupo de Trabalho poderá convocar representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, além de especialistas nos assuntos relacionados às suas atividades, quando entender necessário para o cumprimento das finalidades previstas nesta Portaria.

 

Art. 3º O coordenador do Grupo de Trabalho adotará as providências necessárias para a operacionalização dos trabalhos, com prazo de 6 (seis) meses para apresentação de proposta  para regularização das impropriedades detectadas.

 

Art. 4º As funções dos membros do Grupo de Trabalho não serão remuneradas e seu exercício será considerado de relevante interesse público.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA