CI n. 369 – Publicada a PRT FUNASA n. 1.365 que torna público o resultado da pré-seleção das propostas elegíveis, referente à Portaria nº 1.225, de 22 de outubro de 2013

 

Publicada a PRT FUNASA n. 1.365 que torna público o resultado da pré-seleção das propostas elegíveis, referente à Portaria nº 1.225, de 22 de outubro de 2013.

 

PORTARIA Nº 1.365, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013

 

O Presidente da Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, XII, do Anexo I, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.335, de 19 de outubro de 2010, do Ministério da Saúde, e;

 

Considerando os critérios de elegibilidade e prioridade definidos pela Portaria nº 1.225, de 22 de outubro de 2013, que aprova os critérios e os procedimentos básicos para aplicação de recursos orçamentários e financeiros, do programa de Resíduos Sólidos Urbanos, no que se refere à implantação de sistemas de gerenciamento de resíduos sólidos;

 

Considerando a Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que determina a obrigatoriedade da existência do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, no caso de município, ou Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, no caso de consórcios, conforme determinado nos artigos 16, 18 e 55;

 

Considerando que foram analisadas as propostas que apresentaram o Plano Municipal de Saneamento Básico contendo o conteúdo mínimo conforme o artigo 19 da Lei 12.305/2010 na ação de resíduos sólidos;

 

Considerando que a Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 determina que os consórcios públicos constituídos, nos termos da Lei no 11.107, de 2005, têm prioridade na obtenção dos incentivos instituídos pelo Governo Federal, conforme determinado no artigo 45; resolve:

 

Art. 1º Tornar público o resultado da seleção das propostas elegíveis, referente à Portaria nº 1.225, de 22 de outubro de 2013, conforme Anexos I.

 

Art. 2º Serão empenhados os recursos e conveniadas as propostas selecionadas descritas no anexo I, respeitando o limite orçamentário disponível na Funasa para o ano de 2013.

 

Art. 3º As propostas pré-selecionadas descritas no anexo I poderão sofrer alterações de plano de trabalho em decorrência da análise técnica preliminar da proposta.

 

GILSON DE CARVALHO QUEIROZ FILHO

 

ANEXO