CI n. 06 – Publicada a PRT SAS n. 1.462 que exclui da tabela de habilitação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), as habilitações 0302 Diagnóstico, e 0303 Diagnóstico, tratamento e reabilitação auditiva na Alta Complexidad

 

Publicada a PRT SAS n. 1.462 que exclui da tabela de habilitação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), as habilitações 0302 Diagnóstico, e 0303 Diagnóstico, tratamento e reabilitação auditiva na Alta Complexidade.

 

PORTARIA Nº 1.462, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013

 

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 793/GM/MS, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 492/SAS/MS, de 30 de abril de 2013, que altera o Serviço Especializado e as habilitações relacionadas à Rede de Cuidados a Pessoa com Deficiência, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES); e

Considerando a necessidade de adequar o cadastro dos estabelecimentos habilitados em 0302 Diagnóstico, tratamento e reabilitação auditiva na Media Complexidade e 0303 Diagnóstico, tratamento e reabilitação auditiva na Alta Complexidade, incluindo as novas habilitações de reabilitação auditiva, resolve:

Art. 1º Ficam excluídas, da tabela de habilitação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), as
habilitações 0302 Diagnóstico, tratamento e reabilitação auditiva na Média Complexidade e 0303 Diagnóstico, tratamento e reabilitação
auditiva na Alta Complexidade.

Paragrafo único. Os estabelecimentos que tem as habilitações supracitadas, elencados nos Anexos I e II, terão suas habilitações automaticamente migradas para os códigos 22.04 CENTRO DE REABILITAÇÃO AUDITIVA NA MEDIA COMPLEXIDADE e 22.05 CENTRO DE REABILITAÇÃO AUDITIVA NA ALTA COMPLEXIDADE, respectivamente.

Art. 2º Ficam alterados os atributos dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme Anexo III.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

 

ANEXOS