CI n. 40 – Publicada a Portaria GM n. 308 que prorroga os prazos de que tratam o “caput” e o § 1º do art. 1º da Portaria GM 670/15 para que os Estados, os Municípios e o Distrito Federal organizem as linhas regionais de cuidado do sobrepeso e obesidade

Publicada no DOU de 07/03, a Portaria GM n. 308 que prorroga os prazos de que tratam o “caput” e o § 1º do art. 1º da Portaria nº 670/GM/MS, de 3 de junho de 2015, para que os Estados, os Municípios e o Distrito Federal organizem as linhas regionais de cuidado do sobrepeso e obesidade

 

PORTARIA GM N. 308, DE 4 DE MARÇO DE 2016

 

Prorroga os prazos de que tratam o “caput” e o § 1º do art. 1º da Portaria nº 670/GM/MS, de 3 de junho de 2015, para que os Estados, os Municípios e o Distrito Federal organizem as linhas regionais de cuidado do sobrepeso e obesidade.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 424/GM/MS, de 19 de março de 2013, que redefine as diretrizes para a organização da prevenção e do tratamento do sobrepeso e obesidade como linha de cuidado prioritária na Rede de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas;

Considerando a Portaria nº 425/GM/MS, de 19 de março de 2013, que estabelece regulamento técnico, normas e critérios para a Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade; e

Considerando a necessidade de prorrogação de prazo para que as Secretarias de Saúde dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal aprovem a linha de cuidado do sobrepeso e obesidade na Rede de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas com adequação dos estabelecimentos que foram habilitados conforme a Portaria nº 492/SAS/MS, de 31 de agosto de 2007, mantidos pela Portaria nº 425/GM/MS, de 19 de março de 2013, resolve:

Art. 1º Ficam prorrogados, para até 31 de dezembro de 2016, os prazos de que tratam o “caput” e o § 1º do art. 1º da Portaria nº 670/GM/MS, de 3 de junho de 2015, para que os Estados, os Municípios e o Distrito Federal organizem as linhas regionais de cuidado do sobrepeso e obesidade.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO