CI n. 44 – Publicada a CONSULTA PÚBLICA n. 2 sobre a minuta de Portaria que aprova, na forma do Anexo, o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Artrite Psoríaca

 

 

CONSULTA PÚBLICA Nº 2, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2014

 

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO À SAÚDE torna pública, nos termos do art. 34, inciso II, c/c art. 59 do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002, minuta de Portaria que aprova, na forma do Anexo, o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Artrite Psoríaca.

O texto em apreço encontra-se disponível, também, no seguinte endereço eletrônico: www.saude.gov.br/sas. A relevância da matéria recomenda a sua ampla divulgação, a fim de que todos possam contribuir para o seu aperfeiçoamento.

Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam enviadas contribuições, devidamente fundamentadas, relativas ao citado Protocolo.

As contribuições deverão estar fundamentadas em estudos clínicos de fase III realizados no Brasil ou no Exterior e meta-análises de ensaios clínicos, e ser enviadas, exclusivamente, para o seguinte endereço eletrônico pcdt.consulta@saude.gov.br , especificando-se o número da Consulta Pública e o nome do Protocolo no título da mensagem. Os arquivos dos textos das fontes bibliográficas devem também enviados como anexos.

A Assessoria Técnica da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde, coordenará a avaliação das proposições recebidas e a elaboração da versão final consolidada do “Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Artrite Psoríaca”, para fins de posterior

aprovação, publicação e entrada em vigor em todo o território nacional.

 

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO

PORTARIA Nº XX, DE XX DE XXXXXXXXX DE 2014.

 

Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Psoríaca.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO À SAÚDE, no uso das atribuições,

Considerando a necessidade de se estabelecerem parâmetros sobre a artrite psoríaca no Brasil e de diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta doença;

Considerando que os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação; e Considerando a avaliação técnica da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos – DAF/SCTIE/ MS e da Assessoria Técnica da /MS, resolve:

 

Art. 1º – Ficam aprovados, na forma do Anexo desta Portaria, o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Artrite Psoríaca.

Parágrafo único – O Protocolo objeto deste Artigo, que contém o conceito geral da artrite psoríaca, critérios de diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.

 

Art. 2º – É obrigatória a cientificação do paciente, ou do seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de medicamento preconizado para o tratamento da artrite psoríaca.

 

Art. 3º – Os gestores estaduais e municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com a doença em todas as etapas

descritas no Anexo desta Portaria.

 

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR