CI n. 441 – Publicada a Portaria SCTIE n. 49 que inclui novo procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS

 

Publicada a Portaria SCTIE n. 49 que inclui novo procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.

PORTARIA N 49, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014

 

O Secretário Substituto de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, no uso de suas atribuições, e

Considerando as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Medicamentos constante da Portaria n.º 3.916/GM de 30 de novembro de 1998;

Considerando os princípios e eixos estratégicos definidos pela Política Nacional de Assistência Farmacêutica aprovada pela Resolução n.º 338, de 2004, do Conselho Nacional de Saúde;

Considerando a Portaria n.º 1.554/GM, de 30 de julho de 2013, que dispõe, em seu Art. 82, sobre a competência à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos da Saúde (SCTIE/MS) de editar normas técnicas complementares referentes à operacionalização do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica;

Considerando a publicação da Portaria n.º 24/SCTIE, de 27 de junho de 2014, que torna pública a decisão de incorporar o fingolimode no Sistema Único de Saúde nos casos de: pacientes com esclerose múltipla remitente-recorrente; com surtos incapacitantes após falha ao uso de beatinterferona e de glatirâmer; com impossibilidade de uso de natalizumabe e sem contraindicação ao uso de fingolimode conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas; e

 

Forma de Organização: 32 – Imunossupressores seletivos
Procedimento: 06.04.32.013-2 FINGOLIMODE 0,5 MG (POR CÁPSULA)
Origem:
Complexidade: AC – Alta Complexidade
Modalidade: 01 – Ambulatorial
Instrumento de Registro: 06 – APAC (Proc. Principal)
Tipo de Financiamento: 02 – Assistência Farmacêutica
Valor Ambulatorial SA: 0,00
Valor Ambulatorial Total: 0,00
Valor Hospitalar SP: 0,00
Valor Hospitalar SH: 0,00
Valor Hospitalar Total: 0,00
Atributo Complementar: 009 – Exige CNS, 014 – Admite APAC de Continuidade, 022 – Exige registro na APAC de dados complementares
Sexo: Ambos
Idade Mínima: 18 Ano (s)
Idade Máxima: 130 Ano (s)
Quantidade Máxima: 31
CBO: CID: G35.
Serviço / Classificação: 125 – Serviço de farmácia – 001 – Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.


Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação.

LEONARDO BATISTA PAIVA