Publicada a Portaria SCTIE n. 49 que inclui novo procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.
PORTARIA N 49, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014
O Secretário Substituto de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, no uso de suas atribuições, e
Considerando as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Medicamentos constante da Portaria n.º 3.916/GM de 30 de novembro de 1998;
Considerando os princípios e eixos estratégicos definidos pela Política Nacional de Assistência Farmacêutica aprovada pela Resolução n.º 338, de 2004, do Conselho Nacional de Saúde;
Considerando a Portaria n.º 1.554/GM, de 30 de julho de 2013, que dispõe, em seu Art. 82, sobre a competência à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos da Saúde (SCTIE/MS) de editar normas técnicas complementares referentes à operacionalização do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica;
Considerando a publicação da Portaria n.º 24/SCTIE, de 27 de junho de 2014, que torna pública a decisão de incorporar o fingolimode no Sistema Único de Saúde nos casos de: pacientes com esclerose múltipla remitente-recorrente; com surtos incapacitantes após falha ao uso de beatinterferona e de glatirâmer; com impossibilidade de uso de natalizumabe e sem contraindicação ao uso de fingolimode conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas; e
Forma de Organização: 32 – Imunossupressores seletivos | |
Procedimento: | 06.04.32.013-2 FINGOLIMODE 0,5 MG (POR CÁPSULA) |
Origem: | |
Complexidade: | AC – Alta Complexidade |
Modalidade: | 01 – Ambulatorial |
Instrumento de Registro: | 06 – APAC (Proc. Principal) |
Tipo de Financiamento: | 02 – Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | 0,00 |
Valor Hospitalar Total: | 0,00 |
Atributo Complementar: | 009 – Exige CNS, 014 – Admite APAC de Continuidade, 022 – Exige registro na APAC de dados complementares |
Sexo: | Ambos |
Idade Mínima: | 18 Ano (s) |
Idade Máxima: | 130 Ano (s) |
Quantidade Máxima: | 31 |
CBO: CID: | G35. |
Serviço / Classificação: | 125 – Serviço de farmácia – 001 – Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação.
LEONARDO BATISTA PAIVA