A Secretária de Atenção à Saúde-substituta, no uso das atribuições, Considerando a Portarias nº 793/GM/MS, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS;
considerando a Portaria nº 835/GM/MS, de 25 de abril de 2012, que institui incentivos financeiros de investimentos e de custeios para a componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS;
considerando a Portaria nº 706/SAS/MS, de 20 de julho de 2012, que parametriza os Sistemas de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES), Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), Sistema de Informação Hospitalar (SIH) e o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do SUS (SIGTAP) às Redes de Atenção à Saúde (RAS);
considerando a Portaria nº 971/SAS/MS, de 13 de setembro de 2012, que Adequa o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde e inclui Procedimentos de Manutenção e Adaptação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) da Tabela de Procedimentos do SUS;
considerando a Portaria 492/SAS/MS, de 30 de abril de 2013, que readéqua o SCNES e o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses Próteses e Materiais Especiais (OPM) do SUS à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
considerado as Portarias nº 496/SAS/MS, de 3 de maio de 2013, nº 562/SAS/MS, de 21 de maio de 2013, nº 584/SAS/MS, de 29 de maio de 2013, nº 733/SAS/MS, de 2 julho de 2013, nº 964/SAS/MS, de 28 agosto de 2013 e nº 135/SAS/MS, de 2 de dezembro de 2013, que habilitaram Centros Especializados em Reabilitação (CER) da Rede de Cuidados da Pessoa com Deficiência;
considerando as Portarias nº 778/GM/MS, de 9 maio de 2013, nº 1099/GM/MS, de 5 de junho 2013, nº 1147/GM/MS, de 11 junho 2013, nº 1407/GM/MS, de 10 de julho de 2013, nº 1986/GM/MS, de 10 de outubro de 2013 e nº 3010/GM/MS, de 10 de dezembro de 2013 que determinou repasse de custeio referente aos Centros Especializados em Reabilitação para os municípios, estados e Distrito Federal; e
considerando a necessidade de adequar o Sistema Nacional de Cadastro dos Serviços de Saúde (SCNES), resolve:
Art. 1º – Fica suspensa as habilitações de modalidade única, códigos 22.01, 22.02, 22.03, 22.04 e 22.05, dos serviços habilitados em Centros Especializados em Reabilitação com os códigos 22.08, 22.09, 22.10 e 22.11, de acordo com o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º – A Secretaria de Atenção à Saúde deve adotar as medidas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência posterior a sua publicação.
SILVANDIRA PAIVA FERNANDES
ANEXO
UF |
CNES |
Serviço |
Habilitação Excluída |
AL |
2006928 |
ADEFAL |
2201 – CENTRO DE REFERENCIA DE REABILITACAO EM MEDICINA FISICA |
2205 – CENTRO DE REABILITAÇÃO AUDITIVA NA ALTA COMPLEXIDADE |
|||
SP |
2751933 |
HORA CERTA PENHA |
2204 – Centro de Reabilitação Auditiva na média complexidade |
SP |
2751968 |
AMBULATORIO ESPECIALIDADES SAPOPEMBA CEO TIPO I |
2202 – SERVIÇO DE REABILITACAO FISICA – NIVEL INTERMEDIARIO |
SP |
2096722 |
ASSOC PREV ATEND ESP E INCL DA PESSOA C DEF RIBEIRAO PIRES |
2201 – CENTRO DE REFERENCIA DE REABILITACAO EM MEDICINA FISICA |
2205 – CENTRO DE REABILITAÇÃO AUDITIVA NA ALTA COMPLEXIDADE |
|||
DF |
3077098 |
CEAL LP |
2205 – CENTRO DE REABILITAÇÃO AUDITIVA NA ALTA COMPLEXIDADE |