CI n.41 – Publicada PRT/GM n. 2999 Define os recursos financeiros para aquisição de equipamentos odontológicos destinados aos Municípios que implantaram Equipes de Saúde Bucal na ESF

PORTARIA GM N. 2.999, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011

Define os recursos financeiros para aquisição de equipamentos odontológicos destinados aos Municípios que implantaram Equipes de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.372/GM/MS, de 7 de outubro de 2009, que cria o plano de fornecimento de equipamentos odontológicos para as Equipes de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família;
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica,
para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando as Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal – Brasil Sorridente;
Considerando a necessidade de incentivar a reorganização da Atenção à Saúde Bucal na Atenção Básica, por meio das equipes de Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família;
Considerando a necessidade de ampliação do acesso da população brasileira às ações de promoção, prevenção e recuperação da Saúde Bucal; e
Considerando a necessidade de melhorar os índices epidemiológicos em Saúde Bucal da população brasileira, bem como a necessidade de ampliação da resolubilidade das ações básicas de Saúde Bucal,
buscando a integralidade da assistência, resolve:
Art. 1º Ficam definidos, na forma do anexo a esta Portaria, os recursos financeiros destinados aos Municípios que implantaram Equipe(s) de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família, no período das
competências outubro de 2009 à setembro de 2011, e que optaram através do Plano de Fornecimento de Equipamentos Odontológicos, que esteve disponível para preenchimento no período de 1º de novembro de 2011
a 5 de dezembro de 2011 no sítio http://dab.saude.gov.br/sistemas/equipamentosEsb/index.php, pelo recebimento do recurso para o próprio Município realizar a aquisição de equipamentos odontológicos.
§ 1º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, são destinados à aquisição de equipamento odontológico completo (composto por uma cadeira odontológica, um equipo odontológico, uma unidade auxiliar
odontológica, um refletor odontológico e um mocho) e de o kit de peças de mão (composto por um micromotor, uma peça reta, um contra-ângulo e uma caneta de alta rotação) para a(s) Equipe(s) de Saúde Bucal,
na(s) Unidade(s) Básica(s) de Saúde.
§ 2º Caso o gestor municipal já tenha adquirido o equipamento odontológico completo e o kit de peças de mão para a(s) Equipe(s) de Saúde Bucal, na(s) Unidade(s) Básica(s) de Saúde, esses recursos
financeiros poderão ser utilizados para aquisição de outros equipamentos/instrumentais odontológicos, de acordo com a necessidade do atendimento.
§ 3º O valor repassado, por Equipe de Saúde Bucal implantada, para cada Município que optou pelo recebimento do recurso teve como referência o valor unitário do GABINETE ODONTOLÓGICO somado
ao do CONJUNTO PEÇAS DE MÃO adquiridos através do Pregão Eletrônico nº 81/2011 (Registro Nacional de Preços).
§ 4º O Município interessado em aderir à Ata de Registro de Preços de equipamentos odontológicos do Ministério da Saúde poderá consultar orientações no sítio http://portal.saude.gov.br/portal/saude/
Gestor/visualizar_texto.cfm?idtxt=34457&janela=1.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, dos recursos para os Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.8730 – Atenção à Saúde
Bucal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros da competência dezembro 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Anexo – parte 1

Anexo – parte 2

Anexo – parte 3