CI n.57 – Publicada PT GM n.3138 que estabelece recurso a ser disponibilizado aos Estados, Distrito Federal e Municípios

PORTARIA N.3.138, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011

Estabelece recurso a ser disponibilizado aos Estados, Distrito Federal e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
Considerando a Portaria nº 420/SAS/MS, de 25 de agosto de 2010, que atualiza procedimentos oncológicos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS; e
Considerando a Portaria nº 939/SAS/MS, de 21 de dezembro de 2011, que altera os procedimentos 02.03.02.003-0 – Exame anátomo- patológico para congelamento/parafina (exceto colo uterino) – peça cirúrgica e 04.16.04.019-5 – Quimioembolização de Carcinoma Hepático, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 1.822.505,80 (um milhão, oitocentos e vinte e dois mil, quinhentos e cinco reais e oitenta centavos) a serem incorporados ao Teto Financeiro dos Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme Anexo desta portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO