CI n. 49 – Publicado EDITAL SGTES n. 5 que convoca à solicitação de financiamento de bolsas de residência em Medicina Geral de Família e Comunidade para o Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas (Pró-Residênc

 

Publicado EDITAL SGTES n. 5 que convoca à solicitação de financiamento de bolsas de residência em Medicina Geral de Família e Comunidade para o Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas (Pró-Residência), em conformidade com o Programa Mais Médicos, nos termos do presente Edital.

 

EDITAL Nº 5, DE 21 DE MARÇO DE 2016

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE – SUBSTITUTO, do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições, considerando os termos do Decreto Presidencial de 20 de junho de 2007 e da Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.001, de 22 de outubro de 2009, considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011 e considerando os termos da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, convoca à solicitação de financiamento de bolsas de residência em Medicina Geral de Família e Comunidade para o Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas (Pró-Residência), em conformidade com o Programa Mais Médicos, nos termos do presente Edital.

1. DO OBJETIVO

1.1. O PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À FORMÇÃO DE MÉDICOS ESPECIALISTAS EM ÁREAS ESTRATÉGICAS (PRÓ-RESIDÊNCIA) tem o objetivo de incentivar a formação de especialistas na modalidade residência médica, notadamente em especialidades e áreas de atuação e regiões prioritárias, definidas em comum acordo com gestores do Sistema Único de Saúde (SUS).

1.2. O PROGRAMA MAIS MÉDICOS tem o objetivo de incentivar a formação de especialistas na modalidade Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade (RMGFC), especialidade definida pela Lei 12.871/2013, como requisito para o acesso a programas de residência das especialidades que não são definidas como de acesso direto pela referida Lei.

2. DO OBJETO

2.1. O objeto deste Edital é a seleção de projetos de Programas de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC) com vagas autorizadas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM/MEC), mas não contempladas nos editais de convocação anteriores para concessão de bolsas pelo Ministério da Saúde (MS).

2.2. Este edital financiará bolsas por todo o período do PRMGFC, de 02 (dois) anos.

2.2.1. O financiamento das bolsas de que trata o item 2.2 somente será concedido a PRMGFC cujos processos seletivos ocorrerem em até 1 (um) ano da data de publicação deste Edital.

2.3. As instituições proponentes interessadas em participar deste Edital deverão preencher formulário eletrônico disponível no Sistema de Informações Gerenciais do SIGRESIDÊNCIAS – http://sigresidencias.saude.gov.br e indicar as vagas a serem financiadas pelo Ministério da Saúde.

3. DOS CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE

3.1. Podem concorrer a este Edital as instituições públicas estaduais, municipais e do Distrito Federal e privadas sem fins lucrativos, excetuando-se as instituições federais vinculadas ao Ministério da Educação (MEC) e instituições privadas com fins lucrativos.

3.2. As instituições descritas como elegíveis no item 3.1 deverão ter suas vagas autorizadas ou submetidas à autorização pela CNRM/MEC, por meio do Sistema da Comissão Nacional de Residência Médica (SisCNRM), no endereço eletrônico http://siscnrm.mec.gov.br;

3.3. Quando o proponente for uma instituição de ensino ou estabelecimento de saúde prestador da Secretaria de Saúde Municipal/Estadual/Distrital deverá firmar parceria com a respectiva Secretaria para apresentação conjunta da proposta, com o comprometimento de seus dirigentes para implementação do PRMGFC e a garantia dos campos de prática, observando o item 4.2.3.1 deste Edital;

3.4. A concessão de bolsas pelo Ministério da Saúde para a concorrência entre as instituições, nos termos deste edital, dar-se-á conforme disponibilidade de:

3.4.1. Vagas novas, decorrentes da criação de novo PRMGFC;

3.4.2.Vagas novas, decorrentes da expansão de PRMGFC existente, com credenciamento em vigor e que esteja em situação regular junto à CNRM/MEC.

3.4.3. Vagas novas que foram autorizadas para início em 2016, mas que não foram contempladas pelo Edital nº 1/GM/MS, DE 4 DE AGOSTO DE 2015.

4. DA INSCRIÇÃO: PROCEDIMENTOS E PRAZOS

4.1. O período de inscrição será de 4 de abril de 2016, às 8h, a 31 de outubro de 2016 até as 23:59h.

4.2. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico no site SIGRESIDÊNCIAS – http://sigresidencias.saude.gov.br.

4.2.1. Deverá ser preenchido um formulário de solicitação de financiamento de bolsas.

4.2.2. Os arquivos obrigatórios, a serem anexados em formato PDF ou JPEG, (com capacidade de armazenamento máxima de 1,5 MB por arquivo), são:
a) Termo de Compromisso da Secretaria de Saúde Municipal, Estadual ou Distrital com o PRMGFC, conforme modelo no Anexo I, devidamente datado e assinado;

Parágrafo Único: A instituição sem fins lucrativos deverá obter o respectivo Termo de Compromisso junto ao gestor municipal, estadual ou do Distrito Federal, apresentando de forma expressa no documento, a pactuação entre os entes para o desenvolvimento da gestão compartilhada do PRMGFC.
b) Para vagas já autorizadas, anexar cópia do parecer da CNRM/MEC, comprovando o credenciamento provisório ou o aumento de vagas.

4.3. As instituições deverão manter todos os documentos originais comprobatórios exigidos (arquivos anexados em PDF no formulário eletrônico), devidamente assinados, até o final do processo de seleção.

5. DOS CRITÉRIOS DE ANÁLISE

5.1. A análise das propostas de novas bolsas se dará conforme as diretrizes dispostas nos artigos 2º, 5º, 6º e 7º da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, com vistas ao ordenamento de recursos humanos em Saúde no país guiado pelas necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).

5.2. O processo de seleção será conduzido pelo Departamento de Planejamento e Regulação da Provisão de Profissionais da Saúde (DEPREPS) da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS).

5.3. Serão analisadas apenas as propostas adequadamente inscritas no site SIGRESIDÊNCIAS – http://sigresidencias.saude.gov.br, com todos os documentos anexados conforme item 4.2.2 e cujas vagas estejam autorizadas pela Plenária da CNRM/MEC.

5.4. Para a concessão das bolsas, nos termos deste Edital, deverão ser respeitados os limites orçamentários.

5.5. A Comissão de Seleção poderá solicitar adequações e esclarecimentos à instituição proponente, a fim de contribuir no processo de análise das propostas.

6. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES:

6.1. Ao MINISTÉRIO DA SAÚDE cabem as seguintes responsabilidades:

6.1.1. Designar, por ato da SGTES/MS, Comissão de Seleção e responsabilizar-se pela gestão do processo seletivo, conforme definido neste Edital;

6.1.2. Fornecer orientações pertinentes às instituições interessadas,
no âmbito de suas competências.

6.1.3. Liberar os recursos que assegurem a concessão de bolsas conforme determina a legislação pertinente, de acordo com a Portaria Conjunta nº 11, de 28 de dezembro de 2010;

6.1.2. Prestar assistência técnico-financeira durante desenvolvimento dos programas de residência médica financiados pelo Ministério da Saúde, quando necessária, diretamente ou por delegação;

6.2. Às INSTITUIÇÕES PROPONENTES selecionadas e apoiadas com a concessão de bolsas por meio deste Edital cabem as seguintes responsabilidades:

6.2.1. Receber, em suas instalações, representante(s) da comissão assessora do PRÓ-RESIDÊNCIA com o objetivo de acompanhar o desenvolvimento dos programas de residência médica com bolsas financiadas pelo Ministério da Saúde;

6.2.2. Participar de quaisquer eventos oficiais, no âmbito do Programa Mais Médicos, eixo Residências, promovidos pela SGTES/MS e pela SESU/MEC, mediante convocação do Ministério da Saúde.

6.2.3. Comprometer-se com a gestão das bolsas selecionadas, por meio de assinatura de Termo de Compromisso pelo Coordenador do PRMGFC contemplado e do Coordenador da respectiva COREME da instituição responsável, a ser firmado após a divulgação dos resultados deste Edital.

6.2.3.1. O Termo de Compromisso a que se refere o item 6.2.3 será disponibilizado no site SIGRESIDÊNCIAS – http://sigresidencias.saude.gov.br para a instituição em seguida à publicação dos resultados no Diário Oficial da União.

6.2.3.2. Após assinatura do Termo de Compromisso a que se refere o item 7.2.3 o mesmo deverá ser anexado no site SIGRESIDÊNCIAS – http://sigresidencias.saude.gov.br.

6.2.4. Disponibilizar todas as informações pertinentes ao acompanhamento e avaliação do desenvolvimento dos programas de residência médica com bolsas financiadas nos termos deste Edital, sempre que solicitadas pelo Ministério da Saúde e pela CNRM. 

6.2.5. Cadastrar os residentes, que terão suas bolsas financiadas pelo Ministério da Saúde, no site SIGRESIDÊNCIAS – http://sigresidencias.saude.gov.br.

6.2.5.1. O pagamento de bolsas pelo Ministério da Saúde será condicionado ao cadastro dos residentes no site SIGRESIDÊNCIAS
– http://sigresidencias.saude.gov.br, que deverá ser atualizado mensalmente com a frequência dos residentes pelo Coordenador do PRMGFC ou da COREME, bem como ao atendimento das normas contidas na Portaria Conjunta SGTES/SE/MS nº 11, de 28/12/2010.

6.2.6. Comunicar ao Ministério da Saúde se, porventura, vier a oferecer menos vagas do que as autorizadas pela CNRM a qualquer tempo após divulgação das bolsas contempladas para esta instituição no Diário Oficial da União;

6.2.6.1. A inobservância do disposto nos itens 6.2.5 e 6.2.5.1 acarretará a suspensão das bolsas financiadas pelo Ministério da Saúde, até que a situação seja regularizada;

6.2.6.1. O não cumprimento do disposto no item 7.2.6.1 acarretará na suspensão das bolsas financiadas pelo MS até que a situação seja regularizada e na devolução, por parte da instituição, dos recursos versados indevidamente pelo Ministério da Saúde.

7. DO ORÇAMENTO E RECURSOS

7.1. As despesas decorrentes do pagamento das bolsas de que trata este Edital serão financiadas com recursos do Programa Mais Médicos (PMM), onerando a ação orçamentária nº 10.301.2015.214U.0001, do orçamento da SGTES/MS.

8. DO RESULTADO

8.1. O resultado da seleção será publicado no Diário Oficial da União (DOU) e disponibilizado na página inicial do Sistema de Informações Gerenciais do Pró-Residências (SIGRESIDÊNCIAS).

9. DOS RECURSOS

9.1. Serão admitidos recursos, devidamente fundamentados, com clareza, concisão e objetividade, quanto ao deferimento do projeto, informando as razões pelas quais discorda do resultado.

9.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias contados da publicação de que trata o item 8.1 deste Edital, considerando-se termo inicial o dia seguinte ao da referida publicação.

9.3. Os Recursos devem ser dirigidos à SGTES/MS e interpostos, exclusivamente, por meio eletrônico, através do endereço cplad.depreps@saude.gov.br, tendo como assunto: RECURSO – Edital nº 5/SGTES/MS, de 21 de março de 2016.

9.3.1. O recurso deverá indicar o nome da instituição ou do ente federativo e do seu representante legal e/ou da COREME.

9.3.2. Será admitido apenas um único recurso por instituição ou ente federativo.

9.3.3. Será disponibilizado no SIGRESIDÊNCIAS – http://sigresidencias.saude.gov.br um modelo de formulário para apresentação de recurso;

9.3.4. O formulário preenchido de forma incorreta ou incompleta, em branco, ou sem fundamentação ou indicação do item editalício no questionamento não será submetido à avaliação da SGTES/MS.

9.4. A SGTES/MS divulgará o resultado do recurso interposto no SIGRESIDÊNCIAS –http://sigresidencias.saude.gov.br.

9.5. Não serão analisados recursos apresentados fora do prazo, por meio diverso daquele previsto neste Edital, ou sem fundamentação lógica e consistente.

9.6. A interposição de recursos não obsta o regular andamento deste processo de chamamento público.

9.7. A SGTES/MS constitui instância única e última para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, não sendo cabível, sob hipótese alguma, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso hierárquico.

9.8. A SGTES/MS não se responsabiliza por recursos não transmitidos ou não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impeçam a transferência de dados.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Em caso de descredenciamento ou cancelamento de programa de residência médica com bolsas financiadas pelo Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas, o Ministério da Saúde se compromete a manter o financiamento do(s) residente(s) durante o restante da sua formação em outra instituição de saúde para a qual tiver sido transferido, mesmo que esta não faça parte do PRÓ-RESIDÊNCIA, de acordo com a Resolução CNRMMEC Nº 06, de 20 de outubro de 2010.

10.2. Orientações ou apoio institucional às instituições ofertantes no processo de credenciamento de que trata este Edital serão disponibilizados através da Ouvidoria, pelo telefone “136”.

10.3. A SGTES/MS reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas neste Edital.

10.4. Fica estabelecido o foro da cidade de Brasília, Distrito Federal, para dirimir questões oriundas da execução do presente Edital.

FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA