PORTARIA N.26, DE 12 DE JANEIRO DE 2012
A Secretária de Atenção à Saúde – Substituta, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.994, de 13 de dezembro de 2011, que aprova a Linha de Cuidados do Infarto Agudo do Miocárdio (IAM); e
Considerando a necessidade de identificar no Sistema de Informação Hospitalar (SIH/SUS) o atendimento realizado nos pacientes internados em Unidade de Terapia Intensiva Coronariana (UCO), resolve:
Art. 1º Incluir na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS os procedimentos a seguir descritos:
Procedimento |
08.02.01021-0- DIÁRIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTEN- |
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SIVA CORONARIANA- UCO TIPO II |
Descrição |
A diária de Unidade de Terapia Intensiva Coronariana -UCO compreende todas as ações dedicadas ao cuidado a paciente com síndrome coronariana aguda em leito dotado de sistema de mo-nitoração contínua |
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e que com o suporte e tratamento intensivos tenha possibilidade de se recuperar. Inclui assistência médica e de enfermagem durante as 24 horas ininterruptas com recursos humanos |
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especializados com equipamentos específicos próprios e outras tecnologias destinadas ao tratamento. Estes pacientes requerem também assistência laboratorial e radiológica ininterrupta. |
Origem |
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Modalidade |
02-Hospitalar |
Instrumento de registro |
04- AIH Procedimento Especial |
Complexidade |
Não se aplica |
Tipo de financiamento |
06-Média e Alta Complexidade |
Valor Ambulatorial SA |
R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total |
R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH |
R$ 410,92 |
Valor Hospitalar SP |
R$ 67,80 |
Valor Hospitalar Total |
R$ 478,72 |
Sexo |
Ambos |
Idade mínima |
18 anos |
Idade máxima |
110 anos |
Leito |
UTI Coronariana-UCO Tipo II |
Habilitação |
26.08-Unidade Terapia Intensiva Coronariana – UCO TIPO II |
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Procedimento |
08.02.01.022-9- DIÁRIA DE UNIDADE DE TERAPIA IN- |
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TENSIVA CORONARIANA- UCO TIPO III |
Descrição |
A diária de Unidade de Terapia Intensiva Coronariana -UCO compreende todas as ações dedicadas ao cuidado a paciente com síndrome coronariana aguda em leito dotado de sistema de mo-nitoração contínua |
|
e que com o suporte e tratamento intensivos tenha possibilidade de se recuperar. Inclui assistência médica e de enfermagem durante as 24 horas ininterruptas com recursos humanos |
|
especializados com equipamentos específicos próprios e outras tecnologias destinadas ao tratamento. Estes pacientes requerem também assistência laboratorial e radiológica ininterrupta. |
Origem |
|
Modalidade |
02-Hospitalar |
Instrumento de registro |
04- AIH Procedimento Especial |
Complexidade |
Não se aplica |
Tipo de financiamento |
06-Média e Alta Complexidade |
Valor Ambulatorial SA |
R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total |
R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH |
R$ 436,61 |
Valor Hospitalar SP |
R$ 72,02 |
Valor Hospitalar Total |
R$ 508,63 |
Sexo |
Ambos |
Idade mínima |
18 anos |
Idade máxima |
110 anos |
Leito |
UTI Coronariana-UCO Tipo III |
Habilitação |
26.09-Unidade Terapia Intensiva Coronariana – UCO TIPO III |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos a partir da competência janeiro de 2012.
CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO