CI n.73 – Publicada PT SAS n.27 que inclui na Tabela de Serviços/Classificação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES, no Serviço de código 157 – Serviço de laboratório de prótese dentária

Publicada no DOU de hoje (16), a Portaria SAS n.27, que inclui na Tabela de Serviços/Classificação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES, no Serviço de código 157 – Serviço de laboratório de prótese dentária

PORTARIA N. 27, DE 13 DE JANEIRO DE 2012

A Secretária de Atenção à Saúde – Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 511, de 29 de dezembro de 2000, que estabelece o cadastramento dos estabelecimentos de saúde no País, vinculados ou não ao Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria SAS/MS nº 154, de 18 de março de 2008, que trata da atualização da Tabela de Serviços/Classificações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – SCNES;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 205, de 20 de maio de 2010, que inclui na Tabela de Serviços Especializados/Classificação do SCNES, o serviço 157 e sua classificação; e
Considerando a necessidade de adequar o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), para melhor operacionalizar a Política Nacional de Saúde Bucal, resolve:
Art. 1º Incluir na Tabela de Serviços/Classificação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES, no Serviço de código 157 – Serviço de laboratório de prótese dentária, Classificação – Laboratório Regional de Prótese Dentária, o Grupo 002, conforme a tabela a seguir:

CÓD

DESCRIÇÃO

CÓD

DESCRIÇÃO

GRUPO

CBO

DESCRIÇÃO

S E RV

DO SERVIÇO

CLASS

DA CLASSIFI-CAÇÃO

 

 

 

157

SERVIÇO DE

001

LABORAT Ó RIO

002

2232*

CIRURGIÃO-

 

L A B O R AT Ó R I O

 

REGIONAL DE

 

 

D E N T I S TA

 

DE PRÓTESE DENTÁRIA

 

PRÓTESE DEN TÁRIA

 

 

 

* Qualquer CBO dentro desta família de CBO.
Art. 2° Definir que caberá à Coordenação Geral de Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas da Secretaria de Atenção à Saúde – CGSI/ DRAC/SAS/MS, adotar as providências necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS – DATASUS/SGEP/MS, para o cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir da competência fevereiro de 2012.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO