CI n.78 – Publicada PT GM n.113 que aprova o repasse de recursos para Estados e DFl, a título de financiamento, referente a janeiro, fevereiro e março de 2012, para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica

Publicada no DOU de hoje (20), a Portaria GM n.113, que aprova o repasse de recursos para Estados e Distrito Federal, a título de financiamento, referente a janeiro, fevereiro e março de 2012, para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde

PORTARIA N.113, DE 19 DE JANEIRO DE 2012

Aprova o repasse de recursos para Estados e Distrito Federal, a título de financiamento, referente a janeiro, fevereiro e março de 2012, para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e:
Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 2.981/GM/MS, de 26 de novembro de 2009, que aprova o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e define em seu Anexo IV os procedimentos e os valores dos medicamentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS; e,
Considerando a Portaria nº 3.439/GM/MS, de 11 de novembro de 2010, que altera os Anexos I, II, III, IV e V da Portaria nº 2.981/GM/MS, de 26 de novembro de 2009, resolve:
Art. 1o Fica aprovado o repasse de recursos aos Estados e Distrito Federal, destinado ao financiamento da aquisição de medicamentos previstos-Grupo 6 Subgrupo 4 – Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS no 1º trimestre 2012, conforme valores descritos no anexo I a esta Portaria.
§ 1º Os valores foram estabelecidos, considerando:
I – as informações aprovadas pelas unidades federadas em setembro, outubro e novembro de 2011, no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS);
II – o ajuste a maior referente ao ressarcimento dos estoques estaduais em relação aos medicamentos que tiveram a aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde de janeiro a junho de 2011, calculado segundo os critérios estabelecidos pela Portaria nº 2.981/GM/MS, de 26 de novembro de 2009.
§ 2º Para o Estado da Bahia foi realizado um ajuste a maior no total de R$ 3.381.387,53 (três milhões, trezentos e oitenta e um mil trezentos e oitenta e sete reais e cinquenta e três centavos) já que o estado não possuía informação ambulatorial disponível no SIA/SUS para a competência de agosto de 2011 até o momento de elaboração da Portaria nº 2.185/GM/MS, de 12 de setembro de 2011. Agora, com os dados
disponíveis para essa competência, o valor de repasse pode ser calculado possibilitando o referido reajuste, dividido em três parcelas, conforme anexo I a esta Portaria.
§ 3º Para o Estado de Goiás foi realizado um ajuste a maior no total de R$ 2.780.077,33 (dois milhões, setecentos e oitenta mil setenta e sete reais e trinta e três centavos) já que o Estado não possuía informação ambulatorial disponível no SIA/SUS para a competência de agosto de 2011 até o momento de elaboração da Portaria nº 2.185/GM/MS, de 12 de setembro de 2011. Agora, com os dados disponíveis para essa
competência, o valor de repasse pode ser calculado possibilitando o referido reajuste, dividido em três parcelas, conforme anexo I a esta Portaria.
§ 4º Para o Estado do Amapá foi realizado o ajuste mensal a menor de R$ 77.113,11 (setenta e sete mil cento e treze reais e onze centavos), em virtude de duplicidade de repasse de recursos financeiros efetuados por meio da Portaria nº 2.185/GM/MS, de 12 de setembro de 2011, conforme § 2º do art. 1º. O valor total a ser ajustado nessa Portaria é de R$ 224.985,94 (duzentos e vinte quatro mil novecentos e oitenta
e cinco reais e noventa e quatro centavos).
Art. 2º O valor total a ser repassado às unidades federadas é de R$ 235.126.118,57 (duzentos e trinta e cinco milhões cento e vinte e seis mil, cento e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), dividido em três parcelas, conforme anexo I a esta Portaria.
Paragrafo único. O valor correspondente ao ressarcimento de estoques é de R$ 1.722.694,32 (um milhão, setecentos e vinte e dois mil seiscentos e noventa e quatro reais e trinta e dois centavos), dividido em três parcelas, sendo que o detalhamento por medicamento é apresentado no anexo II a esta Portaria;
Art. 3o Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.1293.4705 – Apoio para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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