CI n.92 – Republicada PT GM n.3281 que estabelece recurso a ser disponibilizado aos Estados, Distrito Federal e Municípios

Republicada no DOU de hoje (30), a Portaria GM n.3281, que estabelece recurso a ser disponibilizado aos Estados, Distrito Federal e Municípios

PORTARIA N.3.281, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011(*)

Estabelece recurso a ser disponibilizado aos Estados, Distrito Federal e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.273/GM/MS, de 21 de novembro de 2000, que estabelece mecanismos para a organização e implantação de Redes Estaduais de Assistência a Queimados e aprova as Normas para Cadastramento de Centros de Referência em Assistência a Queimados – Alta Complexidade;
Considerando a necessidade de melhorar a assistência oferecida às vítimas de queimaduras no país, reduzir os riscos de complicações nos quadros clínicos e minimizar a possibilidade de sequelas físicas e estéticas nos pacientes; e
Considerando a Portaria nº 1.009/SAS/MS, de 30 de dezembro de 20111, que inclui a Órtese, Prótese e Materiais (OPM), Matriz de Regeneração Dérmica, na Tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recurso financeiro no montante de R$ 1.831.375,32 (um milhão, oitocentos e trinta e um mil, trezentos e setenta e cinco reais e trinta e dois centavos), a ser disponibilizado aos Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme o anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos de Saúde dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria. Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Acesse aqui o anexo da portaria.