CI n. 66 – Publicada a PRT SAS n. 139 que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), de estabelecimentos e equipes de Atenção Domiciliar que farão parte do Projeto “Mais Médicos”

 

Publicada a PRT SAS n. 139 que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), de estabelecimentos e equipes de Atenção Domiciliar que farão parte do Projeto “Mais Médicos para o Brasil”


PORTARIA Nº 139, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014

 

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013, que dispõe sobre o Programa Mais Médicos e dá outras providências;

Considerando a Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, que dispõe sobre a implementação do Projeto Mais Médicos para o Brasil;

Considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria n° 761/SAS/MS, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), das  novas equipes que farão parte da Atenção Domiciliar no Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o Edital n° 4, de 16 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a adesão de médicos ao Projeto Mais Médicos para o Brasil;

Considerando a necessidade de inserir as equipes de Atenção Domiciliar ao rol de equipes participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil no SCNES, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidas normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), de estabelecimentos e equipes de Atenção Domiciliar que  farão parte do Projeto “Mais Médicos para o Brasil”.

Art. 2º Fica incluída na Tabela de Equipes do SCNES, o Subtipo de Equipe 03 MAIS MÉDICOS para os tipos de equipes especificados a seguir:

CÓD. DO

TIPO DE EQUIPE

DESCRIÇÃO DO TIPO DA EQUIPE

CÓD. DO

SUBTIPO DE

EQUIPE

DESCRIÇÃO DO TI-

PO DA EQUIPE

22

EQUIPE MULTIDISCIPLINAR

ATENCAO DOMICILIAR TIPO

1

01

CONVENCIONAL

03

MAIS MÉDICOS

46

EQUIPE MULTIDISCIPLINAR

01

CONVENCIONAL

 

ATENCAO DOMICILIAR TIPO

 

 

 

2

 

 

03

MAIS MÉDICOS

Parágrafo único. O preenchimento do campo subtipo de equipe será obrigatório para os tipos de equipes definidos no caput deste artigo.

Art. 3º A composição das equipes e as regras de cadastramento das equipes supracitadas estão em conformidade com a Portaria n° 761/SAS/MS, de 8 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 204, de 24 de outubro de 2011, Seção 1, páginas 66 a 69.

Parágrafo único. Os profissionais médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, que sejam alocados em Equipes EMAD Tipo 1 ou 2, deverão ter Carga Horária Semanal (CHS) mínima de 40 (quarenta) horas conforme regras do Projeto Mais Médicos para o Brasil.

Art. 4º Para fins de pagamento será considerado apto ao recebimento de bolsa, o profissional médico indicado nos tipos de equipes e subtipo Mais Médicos citados no artigo 2° desta Portaria, com a marcação de equipe mínima associado à indicação do município, ao qual se encontra localizada a equipe, em estabelecimentos com a adesão 09.13 – Adesão do Estabelecimento ao Projeto Mais Médicos, indicada no SCNES.

Parágrafo único. Serão excluídos da possibilidade de recebimento de bolsa referente ao Projeto Mais Médicos, profissionais médicos participantes de outros programas de provimento  já instituídos no âmbito do Ministério da Saúde.

Art. 5º O cadastro das equipes definidas no art. 3º desta Portaria deverá ser efetuado com base na Ficha de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde (FCES) n° 25 – Cadastro de Equipes.

Parágrafo único. Os formulários de FCES serão disponibilizados no sítio eletrônico do CNES: http://cnes.datasus.gov.br.

Art. 6º Cabe a Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS), por meio da Coordenação-Geral de Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (CGSI/DRAC/SAS), providenciar junto ao Departamento de Informática do SUS (DATASUS/ SGEP/MS) para que sejam efetivadas as adequações no SCNES, definidas nesta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais para a competência posterior a publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR