CI N. 66 – SAS publica Consulta Pública n. 7 que dispõe sobre Doenças Raras no âmbito do SUS

 

 

A Secretaria de Atenção à Saúde (SAS), tornoou público, no DOU de hoje (11), a Consulta Pública n. 7, de 10 de abril de 2013 que dispõe sobre “Normas para Habilitação de Serviços de Atenção Especializada e Centros de Referência em Doenças Raras no Sistema Único de Saúde” e “Diretrizes para Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS”

 

CONSULTA PÚBLICA N. 7, DE 10 DE ABRIL DE 2013

O Secretário de Atenção à Saúde torna público, nos termos do art. 34, inciso II, c/c art. 59 do Decreto no 4.176, de 28 de março de 2002, na forma dos anexos, os textos: “Normas para Habilitação de Serviços de Atenção Especializada e Centros de Referência em Doenças Raras no Sistema Único de Saúde” e “Diretrizes para Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS”. Os textos em apreço encontram-se disponíveis nos endereços eletrônicos http://www.saude.gov.br/consultapublica e www.saude.gov.br/sas.

A relevância da matéria recomenda a sua ampla divulgação, a fim de que todos possam contribuir para o seu aperfeiçoamento. Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam enviadas contribuições aos textos supracitados:”Normas para Habilitação de Serviços de Atenção Especializada e Centros de Referência em Doenças Raras no Sistema Único de Saúde” e “Diretrizes para Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS”.

As contribuições deverão estar fundamentadas com material científico bibliográfico e ser enviadas para o seguinte endereço eletrônico:

doenças.raras@saude.gov.br, especificando-se o número e o nome da Consulta no título da mensagem.

O Departamento de Atenção Especializada (DAE/SAS/MS) coordenará a avaliação das proposições apresentadas e a elaboração da versão final consolidada das “Normas para Habilitação de Serviços de Atenção Especializada e Centros de Referência em Doenças Raras no Sistema Único de Saúde” e das “Diretrizes para Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS”, para fins de posterior aprovação e publicação de portaria específica, com vigência em todo o território nacional.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR