CI n. 68 – Publicada a Portaria Anvisa n. 855 que instituir grupo de trabalho para discutir e propor medidas que visem contribuir com a implementação de políticas públicas e o aprimoramento da atuação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária relacionadas com as atividades da economia solidária e os produtores da agricultura familiar

CONASS Informa

 

Publicada a Portaria Anvisa n. 855 que instituir grupo de trabalho para discutir e propor medidas que visem contribuir com a implementação de políticas públicas e o aprimoramento da atuação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária relacionadas com as atividades da economia solidária e os produtores da agricultura familiar.

 

PORTARIA Nº 855, DE 7 DE ABRIL DE 2016

O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 54, III, § 3º, aliado ao que dispõe o art. 52, IV, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve:

Art. 1º Instituir grupo de trabalho para discutir e propor medidas que visem contribuir com a implementação de políticas públicas e o aprimoramento da atuação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária relacionadas com as atividades da economia solidária e os produtores da agricultura familiar.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I – Propor iniciativas e procedimentos sanitários voltados à Economia Solidária e à Agricultura Familiar, de acordo com as determinações da legislação vigente;

II – Organizar e contribuir com a elaboração de materiais informativos que contenham orientações sanitárias voltadas para Economia Solidária e Agricultura Familiar, para auxiliar as ações a serem desenvolvidas pelos órgãos de Vigilância Sanitária e pelas instituições parceiras;

III – Propor estratégias de divulgação e sensibilização dos profissionais de vigilância sanitária sobre implementação de políticas públicas que fomentem a agroecologia, alimentação saudável, maior controle do uso de agrotóxicos e de tabaco, visando a promoção da geração de renda, o desenvolvimento sustentável e a inclusão social, e promovendo a harmonização de procedimentos que fortaleçam o empreendedorismo do ponto de vista da saúde pública e da Segurança Sanitária.

IV – Propor e apoiar atividades de promoção, sensibilização e mobilização da sociedade civil com demais órgãos e entidades públicos e privados em temas relacionados à agroecologia, alimentação saudável, maior controle do uso de agrotóxicos e de tabaco, visando a promoção da geração de renda, o desenvolvimento sustentável e a inclusão social.

Art. 3º O grupo de trabalho será formado por membros titulares e suplentes, de acordo com a seguinte composição:

I – Diretoria de Coordenação e Articulação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

II – Gerência-Geral de Coordenação e Fortalecimento do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

III – Gerência Geral de Toxicologia da Anvisa;

IV – Gerência Geral de Alimentos da Anvisa;

V – Gerência Geral de Produtos Derivados do Tabaco da Anvisa;

VI – Coordenação de Assuntos Sociais e Cidadania no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

VII – Conselho Nacional de Saúde, e

VIII – 05 membros de entidades representativas da sociedade

civil.

§ 1º Os membros da sociedade civil deverão ser indicados à Anvisa por entidades representativas da sociedade civil relacionadas com as atividades da economia solidária ou produtores da agricultura familiar.

§ 2º As indicações de que tratam o § 2º do art.  desta Portaria deverão atender às diretrizes estabelecidas na Política Nacional de Participação Social, instituída por meio do Decreto n.º 8.243, de 23 de maio de 2014, especialmente no que se refere à solidariedade, cooperação e respeito à diversidade.

Art. 4º O Grupo de Trabalho será coordenado pela Diretoria de Coordenação e Articulação do sistema Nacional de Vigilância Sanitária, (DSNVS) com apoio executivo da Coordenação de Assuntos Sociais e Cidadania no SNVS (COACI).

§ 1º O Coordenador do Grupo de Trabalho ficará responsável pela convocação das reuniões, pelo acompanhamento das propostas e ações do Grupo, e pela apresentação dos resultados perante a Diretoria Colegiada da ANVISA.

§ 2º A Agência dará publicidade aos atos do grupo de trabalho, com divulgação de seus resultados.

Art. 5º Para auxiliar no desenvolvimento das atividades do grupo serão organizados Subgrupos de Trabalho, os quais poderão ser coordenadas pelas áreas da ANVISA ou Organização da Sociedade Civil;

Parágrafo único – Os subgrupos que tratam o artigo 5º poderão ser compostos por representantes da ANVISA, das Organizações da Sociedade Civil, das Visas Estaduais e Municipais, assim como por representantes das instituições públicas e privadas, que tenham interface com as ações de agroecologia, alimentação saudável, maior controle do uso de agrotóxicos e de tabaco, a serem convidados oficialmente pela coordenação do Grupo de Trabalho.

Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada atividade de relevância pública e não será remunerada.

Parágrafo único – A ANVISA arcará com as despesas de diárias e passagens referentes à participação da sociedade civil nas atividades do grupo de trabalho.

Art. 7º Este Grupo de Trabalho terá vigência de 02 (dois) anos a contar da data de publicação desta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVO BUCARESKY