CI n. 72 – Publicada a Portaria SAS n. 392 que altera atributos de procedimento do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/ Próteses e Materiais do SUS

 

 

Foi publicada no DOU de hoje (07), a Portaria SAS n. 392 que altera atributos de procedimento do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/ Próteses e Materiais do SUS

 

PORTARIA SAS N. 392, DE 6 DE MAIO DE 2015


Altera atributos de procedimento do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/ Próteses e Materiais do SUS.

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Medicamentos constante da Portaria nº 3.916/GM/MS de 30 de novembro de 1998;

Considerando os princípios e eixos estratégicos definidos pela Política Nacional de Assistência Farmacêutica aprovada pela Resolução nº 338, de 2004, do Conselho Nacional de Saúde;

Considerando a Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013, que dispõe, em seu 82 art., sobre a competência à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos da Saúde (SCTIE/MS) de editar normas técnicas complementares referentes à operacionalização do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica;

Considerando a necessidade de aprimorar os instrumentos e as estratégias que asseguram e ampliam o acesso da população aos serviços de saúde, incluído o acesso aos medicamentos em estreita relação com os princípios da Constituição e da organização do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 2.127/GM/MS, de 30 de setembro de 2014, que estabelece o processo de aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde do medicamento cabergolina 0,5mg comprimido, do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, resolve:

Art. 1º Ficam alterados os seguintes atributos do procedimento 06.04.03.003-7 da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS:

 

Procedimento: 06.04.03.003-7 – CABERGOLINA0,5MG (POR COMPRIMIDO)
Valor Ambulatorial (SA) 0,00
Valor Ambulatorial Total: 0,00

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informação na competência maio de 2015.

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO