CI n. 72 – Publicado o DECRETO n. 8.201 que dispõe sobre o prazo previsto no inciso II do caput do art. 16 do Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012, para o ano de 2014

 

Publicado o Decreto n. 8.201 que dispõe sobre o prazo previsto no inciso II do caput do art. 16 do Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012, para o ano de 2014.

 

DECRETO Nº 8.201, DE 6 DE MARÇO DE 2014

 

 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar no 141, de 13 de janeiro de 2012,

DECRETA :

Art. 1º Excepcionalmente para o ano de 2014, o prazo previsto no inciso II do caput do art. 16 do Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012, será de cento e vinte dias.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 6 de março de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

 

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Arthur Chioro

Miriam Belchior

Luis Inácio Lucena Adams

 

 

DECRETO Nº 7.827, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012

Art. 16. As transferências de recursos constitucionais de que trata o art. 12 serão suspensas quando:

I – adotada a medida preliminar a que se refere a Subseção I, o ente federativo não comprovar no SIOPS, no prazo de doze meses, contado do depósito da primeira parcela direcionada ao Fundo de Saúde, a aplicação efetiva do montante que deixou de ser aplicado em ações e serviços públicos de saúde em exercícios anteriores; ou

II – não houver declaração e homologação das informações no SIOPS, transcorrido o prazo de trinta dias da emissão de notificação automática do Sistema para os gestores a que se refere o art. 4º.