CI n. 82 – Publicada a Portaria SAS n. 454 que inclui e altera procedimentos de medicamentos relacionados ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais do SUS

CONASS Informa

PORTARIA Nº 454, DE 29 DE ABRIL DE 2016

Inclui e altera procedimentos de medicamentos relacionados ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais do SUS.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o processo constante de atualização dos procedimentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, em virtude da elaboração e revisão dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas, pelo Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria nº 32/SCTIE/MS, de 17 de setembro de 2014, que amplia o uso da risperidona para tratamento do comportamento agressivo no Transtorno do Espectro do Autismo;

Considerando a Portaria nº 3/SCTIE/MS, de 09 de março de 2015, que aprova medicamentos para tratamento do Transtorno Afetivo Bipolar;

Considerando a Portaria nº 315/SAS/MS, de 30 de março de 2016, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Transtorno Afetivo Bipolar do Tipo I; e

Considerando a Portaria nº 324/SAS/MS, de 31 de março de 2016, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Comportamento Agressivo no Transtorno do Espectro do Autismo, resolve:

Art. 1º Fica incluído na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, no Grupo 06 – Medicamentos, Subgrupo 04 – Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e Forma de Organização 51 – Outros Antipsicóticos, o procedimento 06.04.51.004-7 RISPERIDONA 1,0 MG/ML SOLUÇÃO ORAL

(POR FRASCO DE 30 ML) conforme o Anexo I.

Art. 2º Ficam alterados os atributos dos procedimentos relacionados no Anexo II.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informação do SUS a partir da competência seguinte à sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

ANEXO I

 

Procedimento: 06.04.51.004-7 – RISPERIDONA 1,0 MG/ML SOLUÇÃO ORAL (POR FRASCO DE 30 ML)
Complexidade: AC – Alta Complexidade
Modalidade: 01 – Ambulatorial
Instrumento de Registro: 06 – APAC (Proc. Principal)
Tipo de Financiamento: 02 – Assistência Farmacêutica
Valor Ambulatorial SA: R$ 21,65
Valor Ambulatorial Total: R$ 21,65
Valor Hospitalar SP: R$ 0,00
Valor Hospitalar SH: R$ 0,00
Valor Hospitalar Total: R$ 0,00
Atributo Complementar: 009 – Exige CNS; 014 – Admite APAC de Continuidade; 022 – Exige registro na APAC de dados complementares
Sexo: Ambos
Idade Mínima: 5 Anos
Idade Máxima: 130 Anos
Quantidade Máxima: 11
CID: F84.0, F84.1, F84.3, F84.5, F84.8.
Serviço/ Classificação: 125 – Serviço de Farmácia / 001 – Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.

 

ANEXO II

 

 

Procedimento 06.04.51.001-2 RISPERIDONA 1 MG (POR COMPRIMIDO)
Quantidade Máxima De: 186 Para: 310
Incluir:CID-10 Incluir: F31.1; F31.2; F31.3; F31.4; F31.5; F31.6; F31.7; F84.0; F84.1; F84.3; F84.5; F84.8.
Procedimento 06.04.51.002-0 RISPERIDONA 2 MG (POR COMPRIMIDO)
Quantidade Máxima De: 93 Para: 155
Incluir:CID-10 Incluir: F31.1; F31.2; F31.3; F31.4; F31.5; F31.6; F31.7; F84.0; F84.1; F84.3; F84.5; F84.8.
Procedimento 06.04.51.003-9 RISPERIDONA 3 MG (POR COMPRIMIDO
Quantidade Máxima De: 62 Para: 93
Incluir:CID-10 F31.1; F31.2; F31.3; F31.4; F31.5; F31.6; F31.7; F84.0; F84.1; F84.3; F84.5; F84.8.
Procedimento 06.04.50.003-3 LAMOTRIGINA 25MG (POR COMPRIMIDO)
CID-10 Incluir: F31.1; F31.2; F31.3; F31.4; F31.5; F31.6; F31.7.
Procedimento 06.04.50.004-0 LAMOTRIGINA 50 MG (POR COMPRIMIDO)
CID-10 Incluir: F31.1; F31.2; F31.3; F31.4; F31.5; F31.6; F31.7.
Procedimento 06.04.05.005-0 LAMOTRIGINA 100 MG (POR COMPRIMIDO)
CID-10 Incluir: F31.1; F31.2; F31.3; F31.4; F31.5; F31.6; F31.7.
Procedimento 06.04.23.001-0 OLANZAPINA 5 MG (POR COMPRIMIDO)
CID-10 Incluir: F31.1; F31.2; F31.3; F31.4; F31.5; F31.6; F31.7.
Procedimento 06.04.23.002-8 OLANZAPINA 10 MG (POR COMPRIMIDO)
CID-10 Incluir: F31.1; F31.2; F31.3; F31.4; F31.5; F31.6; F31.7.
Procedimento 06.04.23.003-6 QUETIAPINA 25 MG (POR COMPRIMIDO)
CID-10 Incluir: F31.1; F31.2; F31.3; F31.4; F31.5; F31.6; F31.7.
Procedimento 06.04.23.004-4 QUETIAPINA 100 MG (POR COMPRIMIDO)
CID-10 Incluir: F31.1; F31.2; F31.3; F31.4; F31.5; F31.6; F31.7.
Procedimento 06.04.23.005-2 QUETIAPINA 200MG (POR COMPRIMIDO)
CID-10 Incluir: F31.1; F31.2; F31.3; F31.4; F31.5; F31.6; F31.7.
Procedimento 06.04.23.006-0 QUETIAPINA 300 MG (POR COMPRIMIDO)
CID-10 Incluir: F31.1; F31.2; F31.3; F31.4; F31.5; F31.6; F31.7.
Procedimento 06.04.23.007-9 CLOZAPINA 25 MG (POR COMPRIMIDO)
CID-10 Incluir: F31.1; F31.2; F31.3; F31.4; F31.5; F31.6; F31.7.
Procedimento 06.04.23.008-7 CLOZAPINA 100 MG (POR COMPRIMIDO)
CID-10 Incluir: F31.1; F31.2; F31.3; F31.4; F31.5; F31.6; F31.7.