CI n.101 – Publicada a Portaria Anvisa n.996 que habilita as cidades-sede da Copa do Mundo FIFA 2014 a participação do projeto-piloto de categorização dos serviços de alimentaçã

Foi publicada no DOU do de hoje (11), a Portaria Anvisa n.996 que habilita as cidades-sede da Copa do Mundo FIFA 2014 a participação do projeto-piloto de categorização dos serviços de alimentação.

PORTARIA N. 996, DE 10 DE JUNHO DE 2013

Habilita as cidades-sede da Copa do Mundo FIFA 2014 a participação do projeto-piloto de categorização dos serviços de alimentação.

O Diretor-Presidente, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 11 de outubro de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 13 de outubro de 2011, e tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, aliado ao que dispõe o inciso VII do art. 16 e o inciso IV, § 3º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I, da Portaria n° 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e

Considerando a Portaria nº 2.793/GM/MS, de 6 de dezembro de 2012, que institui incentivo financeiro de custeio para implementação de projeto-piloto de categorização dos serviços de alimentação, com vistas ao fortalecimento das ações de vigilância sanitária em serviços de alimentação, por meio da incorporação de critérios de risco e estratégias específicas de comunicação de riscos aos consumidores;

Considerando a Portaria nº 817/GM/MS, de 10 de maio de 2013, que aprova as diretrizes nacionais para a elaboração e execução do projeto-piloto de categorização dos serviços de alimentação para a Copa do Mundo FIFA 2014; e

Considerando a relevância do fortalecimento das ações de vigilância sanitária relacionadas a serviços de alimentação, tendo como base os critérios de risco e a necessidade de aperfeiçoar a comunicação de riscos aos consumidores, com vistas a atender as demandas decorrentes da realização da Copa do Mundo FIFA 2014, resolve:

Art. 1º Ficam habilitadas, nos termos dos artigos 4º e 5º da Portaria GM/MS nº 2.793/2012 e do art. 10 da Portaria GM/MS nº 817/2013, as cidades-sede da Copa do Mundo FIFA 2014 relacionadas no Anexo desta Portaria.

Art. 2º As cidades-sede da Copa do Mundo FIFA 2014 constantes do Anexo desta Portaria farão jus ao incentivo financeiro de custeio para implementação do projeto-piloto de categorização dos serviços de alimentação, conforme disposto no art. 6º e no Anexo I da Portaria GM/MS nº 2.793, de 6 de dezembro de 2012.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRAS APARECIDO BARBANO

ANEXO

LISTAGEM DOS MUNICÍPIOS HABILITADOS

MUNICÍPIOS-CAPITAIS E DF

CÓDIGO IBGE

VALOR DE REPASSE (R$) – Portaria 2793/2012

BELO HORIZONTE

310620

500.000,00

BRASÍLIA

530010

500.000,00

CUIABÁ

510340

345.000,00

CURITIBA

410690

500.000,00

FORTALEZA

230440

345.000,00

MANAUS

130260

345.000,00

NATAL

240810

345.000,00

PORTO ALEGRE

431490

345.000,00

RECIFE

261160

345.000,00

RIO DE JANEIRO

330455

640.000,00

SÃO PAULO

355030

640.000,00