CI n.116 – Publicado o Edital n.28 para seleção de Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde para concessão de bolsas para residentes

EDITAL N.28, DE 27 DE JUNHO DE 2013

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE do Ministério da Saúde e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições, e considerando os termos do Decreto

Presidencial de 20 de junho de 2007, que instituiu a Comissão Interministerial de Gestão da Educação na Saúde (CIGES), e a Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.077, de 12 de novembro de 2009, que institui a Comissão Interministerial de Gestão da Educação na Saúde (CIGES), e a Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.077, de 12 de novembro de 2009, que instituiu o Programa Nacional de Bolsas para Residências Multi- profissionais e em Área Profissional da Saúde, convidam à apresentação de projetos, nos termos do presente Edital,

1. DO OBJETIVO

O Programa Nacional de Bolsas para Residências Multi- profissionais e em Área Profissional da Saúde tem o objetivo de incentivar a formação de especialistas na modalidade Residência Mul- tiprofissional em Saúde e em Área Profissional da Saúde, carac- terizada pela integração ensino-serviço-comunidade, em regiões prio- ritárias do país, em campos de atuação estratégicos para o Sistema Único de Saúde – SUS, definidos em comum acordo com os gestores do SUS, a partir das necessidades e realidades locais e regionais identificadas e deve ser executado nos termos da Portaria Intermi-nisterial MEC/MS nº 1.077, de 12 de novembro de 2009.

2. DO OBJETO

2.1 O objeto deste Edital é a seleção de Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde para concessão de bolsas para residentes pelo Ministério da Saúde (MS), para as Instituições que:

2.1.1. Pleiteiam bolsas para a AMPLIAÇÃO de vagas que foram contempladas ou não pelo Programa Nacional de Bolsas para Residências Multiprofissionais e em Área Profissional da Saúde, por meio dos Editais de Convocação SGTES/SESU nº 24, de 2 de de- zembro de 2009 e nº 17, de 04 de novembro de 2011. Parágrafo único: a Instituição Proponente que pleitear bolsas para a ampliação de vagas deverá primeiramente atualizar o seu cadastro no Sistema de Informação da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde – SisCNRMS

(cnrms.mec.gov.br), com as adequações necessárias no Programa de Residências Multiprofissionais e em Área Profissional da Saúde para a ampliação de Vagas.

2.1.2. Pleiteiam bolsas para NOVOS Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde.

Parágrafo único: A Instituição Proponente deverá primeiramente inscrever e concluir o cadastro do seu Programa de Residência Multiprofissional ou em Área Profissional da Saúde no

SisCNRMS (cnrms.mec.gov.br) do Ministério da Educação, sendo emitido um numero de Protocolo.

2.2. A concessão de bolsas para residentes de que trata este edital deve priorizar programas desenvolvidos nas especialidades e áreas prioritárias para o SUS, assim relacionadas: Atenção Básica/Saúde da Família; Saúde Bucal, Saúde Mental, Saúde do Idoso,

Saúde da Mulher, Saúde da Criança, Reabilitação Física, Intensivismo, Urgência/Trauma, Alimentação e Nutrição, Assistência Farmacêutica, Atenção ao Câncer, Apoio Diagnóstico e Terapêutico; Saúde Coletiva; Vigilância em Saúde; Saúde Animal e Ambiental;

Atenção Clínica Especializada, Atenção Cirúrgica Especializada e Enfermagem Obstetrícia e Neonatologia. Parágrafo Único: Os programas deverão estar de acordo com as áreas temáticas estabelecidas pela Comissão Nacional de Resi- dência Multiprofissional em Saúde (CNRMS), quais sejam:

(1) Apoio Diagnóstico e Terapêutico, Especialidades Clí- nicas, Especialidades Cirúrgicas;

(2) Intensivismo, Urgência e Emergência;

(3) Atenção Básica/Saúde da Família e Comunidade, Saúde

Coletiva;

(4) Saúde Mental;

(5) Saúde Funcional; e

(6) Saúde Animal e Ambiental.

2.3. Este Edital destinará bolsas por todo o período do Pro- grama de Residência Multiprofissional em Saúde e em Área Pro- fissional da Saúde, pelo período de 02 (dois) a 03 (três) anos.

2.4. Os Programas de Residência Multiprofissional em Saúde e em Área Profissional da Saúde selecionados por este Edital terão a concessão de suas bolsas garantida para todas as turmas dos programas que realizarem seus processos de seleção de residentes até 31 de dezembro de 2014.

3. DOS CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE

3.1 Poderão concorrer a este Edital instituições públicas es- taduais e municipais e os hospitais privados sem fins lucrativos, exceto as instituições federais.

Parágrafo único: Todos os Programas de Residência Mul- tiprofissional e em Área Profissional da Saúde deverão estar com seus cadastros atualizados e concluídos no SisCNRMS- MEC

(http://cnrms.mec.gov.br) do Ministério da Educação, observadas as resoluções da CNRMS.

3.1.1. Os Projetos Pedagógicos dos Programas de Residência apresentados deverão estar em consonância com o normatizado pelas

Resoluções da CNRMS.

3.2 Do Cadastro no Ministério da Saúde:

3.2.1 As instituições proponentes, após realizarem a exi- gência do Parágrafo único do item 3.1, deverão cadastrar-se para solicitar bolsas no SIGRESIDENCIA (http://sigresidencias.sau- de.gov.br) do Ministério da Saúde, inserindo os documentos exigidos no subitem 5.1.3 deste Edital, que comprovem a relevância e o compromisso do programa para o processo formativo no SUS.

3.2.2 Todas as instituições proponentes devem estabelecer parceria com a Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde local, para apresentação conjunta da proposta, com o comprometimento de seus dirigentes máximos para implementação do Programa de Residência.

4. DAS PROPOSTAS

4.1. As instituições interessadas em participar deste edital deverão preencher a proposta de acordo com as diretrizes do formulário eletrônico disponível no SIGRESIDÊNCIA, em http://sigresidencias.saude.gov.br, com informações relativas à:

4.1.1 À identificação:

a) da instituição;

b) do representante legal;

c) do coordenador e da Comissão de Residência Multiprofissional (COREMU);

d) do coordenador do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde ou do Programa de Residência Multiprofissional ou em Área Profissional da Saúde; e

e) das instituições parceiras, incluindo a Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde.

4.1.2 Ao projeto, nos termos dos Anexos I e II.

5. DOS PRAZOS E DOS PROCEDIMENTOS

5.1. O período de inscrição será: 01/07/2013 a 30/09/2013.

5.1.1. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico, no endereço: http://sigresidencias.saude.gov.br.

Anexos:

http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=28/06/2013&jornal=3&pagina=157&totalArquivos=272

http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=28/06/2013&jornal=3&pagina=158&totalArquivos=272