CI n.120 – Publicada PT SAS n.133 que torna obrigatório o preenchimento do campo TELEFONE na tela de identificação do usuário do módulo de captação do Sistema de Informação Hospitalar do SUS

Publicada no DOU do de hoje (27), a Portaria SAS n.133, que torna obrigatório o preenchimento do campo TELEFONE na tela de identificação do usuário do módulo de captação do Sistema de Informação Hospitalar do SUS (SISAIH01)

PORTARIA N. 133, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 50 do Anexo I do Decreto nº 7.530, de 21 de julho de 2011, e considerando a necessidade de adotar medida que assegure mecanismo de comunicação com os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e permita aos gestores a pesquisa em relação aos serviços assistenciais de saúde prestados, resolve:
Art. 1º Esta Portaria torna obrigatório o preenchimento do campo TELEFONE na tela de identificação do usuário do módulo de captação do Sistema de Informação Hospitalar do SUS (SISAIH01).
§1º O campo TELEFONE será composto por 11 (onze) dígitos, sendo os dois primeiros correspondentes ao código de Discagem Direta à Distância (DDD) do telefone do usuário e os demais correspondentes ao número do telefone do usuário.
§2º Conforme estabelecido no art. 1º da Portaria SAS/MS nº 84, de 24 de junho de 1997, no caso de pacientes acidentados graves, pacientes psiquiátricos encontrados em vias públicas, pacientes com problemas neurológicos graves ou comatosos e pacientes incapacitados por motivos sociais e/ou culturais, é facultativo o preenchimento do campo TELEFONE.
§3º Na hipótese do §2º desta Portaria, a Autorização de Internação Hospitalar (AIH) ficará bloqueada até que seja providenciada a autorização do gestor para a realização do seu desbloqueio.
Art. 2° Os dados constantes do campo TELEFONE serão obrigatoriamente importados pelo Sistema de Informação Hospitalar Descentralizado (SIHD/SUS) para registro de telefone do usuário. Parágrafo único. O novo “layout” do SISAIH01 consta no Anexo desta Portaria.
Art. 3º Compete à Coordenação Geral de Sistemas de Informação (CGSI/DRAC/SAS/MS) adotar as providências necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS (DATASUS/SGEP/MS) para o cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência março de 2012.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Acesse aqui o anexo da portaria.