CI n.122 – Publicada a Portaria SAS n.722 que altera Portaria nº 971/SAS/MS, de 13 de setembro de 2012

Foi publicada no DOU do de hoje (02), a Portaria SAS n.722, que altera Portaria nº 971/SAS/MS, de 13 de setembro de 2012

PORTARIA N.722, DE 28 DE JUNHO DE 2013

Altera Portaria nº 971/SAS/MS, de 13 de setembro de 2012.

A Secretária de Atenção à Saúde – Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 793/GM/MS, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 971/SAS/MS, de 13 de setembro de 2012, que adequa o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde e inclui Procedimentos de Manutenção e Adaptação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais da Tabela de Procedimentos do SUS; e

Considerando a necessidade de adequar os Sistemas de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES) à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, resolve:

Art. 1º Fica alterado o art. 3º da Portaria nº 971/SAS/MS, de 13 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 181, de 18 de setembro de 2012, Seção 1, páginas 32 e 33, que passa avigorar com a seguinte redação:

” Art. 3º Ficam excluídas as classificações 001 – Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade, 002 – Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade, 003 – Terapia fonoaudiológica, e 007 – Diagnóstico em Audiologia/Otologia por Telemedicina, do serviço 107 – Saúde auditiva, as quais serão incorporadas ao serviço de 135 – Serviço de Reabilitação, na classificação 005 – Reabilitação Auditiva.

§1º O serviço 107 – Saúde auditiva passará a ser constituído somente das classificações 004 – Diagnóstico em Audiologia/otologia, 005 – Implante Coclear, 006 – Triagem Auditiva Neonatal.

§2º Os procedimentos ambulatoriais de saúde auditiva da Tabela de Procedimentos do SUS, que estão vinculados ao serviço 107 e as classificações que estão sendo excluídas conforme o artigo 3º permanecerão vinculados aos serviços 107 e respectivas classificações e 135/005 Saúde Auditiva, pelo período de 3 meses.” (NR)

Paragrafo único. Os gestores que tinham, até a competência maio de 2013, o Serviço Especializado 107 Saúde auditiva, Classificação 004 Diagnóstico em Audiologia/Otologia, cadastrados em estabelecimentos sob sua gestão, deverão recadastrá-los.

Art. 2º Fica alterada a composição do Serviço Especializado 164 SERVIÇO DE ÓRT E S E S

PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS EM REABILITAÇÃO de acordo com o Anexo desta Portaria. Paragrafo único. As classificações relacionadas a Dispensação de OPM não exigirão composição mínima de profissionais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

Acesse aqui o anexo.