CI n.128 – Publicado o Edital n.39 que torna público o chamamento de médicos formados em instituições de educação superior brasileiras e estrangeiras para adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil

Foi publicado no DOU do de hoje  (09), o Edital  n39, que torna público o chamamento de médicos formados em instituições de educação superior brasileiras e estrangeiras para adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme estabelecido neste edital.

SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE

EDITAL N. 39, DE 8 DE JULHO DE 2013

ADESÃO DE MÉDICOS AO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53 do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, torna público o chamamento de médicos formados em instituições de educação superior brasileiras e estrangeiras para adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme estabelecido neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. Este edital tem por objeto realizar chamamento público de médicos formados em instituições de educação superior brasileiras e estrangeiras, nos termos do art. 7º da Medida Provisória nº 621, 8 de julho de 2013, e do art. 18 da Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, para adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos estabelecidos no presente Edital, com a finalidade de aperfeiçoar médicos na atenção básica em saúde em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde (SUS), mediante oferta de curso de especialização por instituição pública de educação superior e atividades de ensino, pesquisa e extensão, que terá componente assistencial mediante integração ensino-serviço.

1.2. Poderão participar do Projeto:

I – médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no Brasil, com habilitação para exercício da medicina em território nacional;

II – médicos brasileiros formados em instituição de educação superior estrangeira, com habilitação para exercício da medicina no exterior; e

III – médicos formados em instituições de educação superior estrangeiras, com habilitação para exercício da medicina no exterior.

1.3. Os médicos de que tratam os incisos II e III do subitem

1.2 são denominados médicos intercambistas.

1.4. A seleção e ocupação das vagas ofertadas no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil observará a seguinte ordem de prioridade:

I – médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no País, com habilitação para o exercício da medicina em território nacional;

II – médicos brasileiros formados em instituições estrangeiras, com habilitação para exercício da medicina no exterior; e

III – médicos estrangeiros com habilitação para exercício de medicina no exterior.

1.5. Ao participarem do Projeto Mais Médicos para o Brasil, os médicos se vinculam a todas as regras definidas para o Projeto, inclusive as do presente edital e do termo de adesão e compromisso.

2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROJETO

2.1. Constituem-se requisitos para a participação dos médicos formados em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil:

a) estar em situação regular perante a Justiça Eleitoral;

b) sendo o médico do sexo masculino, estar em situação regular com as obrigações militares; e

c) possuir certificado de conclusão de curso ou diploma de graduação em medicina em instituição de educação superior brasileira legalmente estabelecida e certificada pela legislação vigente; ou possuir diploma de graduação em medicina obtido em instituição de educação superior estrangeira revalidado no Brasil.

2.2. Constituem-se requisitos para a participação dos médicos intercambistas:

a) estar em situação regular perante autoridade competente na esfera criminal do país em que está habilitado para o exercício da medicina no exterior;

b) possuir habilitação em situação regular para o exercício da medicina no exterior, a ser conferido pelo Ministério das Relações Exteriores;

c) o país de exercício profissional do médico deve apresentar relação estatística médico/habitante com índice igual ou superior a 1,8/1000 (um inteiro e oito décimos por mil), conforme Estatística Mundial de Saúde da Organização Mundial da Saúde, a ser verificado pelo Ministério da Saúde;

d) possuir conhecimentos de língua portuguesa;

e) possuir diploma de conclusão da graduação em medicina em instituição de educação superior estrangeira; e

f) além do disposto nas alíneas anteriores, para os médicos intercambistas brasileiros:

f.1) estar em situação regular perante a Justiça Eleitoral; e

f.2) sendo o médico do sexo masculino, estar em situação regular com as obrigações militares.

2.2.1. Os documentos referidos nas alíneas “b” e “e” do subitem 2.2 deverão ser apresentados legalizados e acompanhados de tradução simples, na forma da Medida Provisória nº 621, de 2013, até a data definida pela Coordenação do Projeto.

2.2.2. Após a inscrição no processo seletivo do Projeto, o candidato deverá apresentar, na representação consular, o original e a cópia dos documentos previstos nas alíneas “b” e “e” do subitem 2.2.

2.2.3. O cumprimento do disposto na alínea “d” do subitem 2.2 será exigido em 2 (duas) etapas, sendo:

a) a primeira etapa, mediante declaração apresentada pelo médico intercambista interessado no ato de inscrição no Projeto Mais Médicos para o Brasil de que possui conhecimento mínimo da língua portuguesa; e

b) a segunda etapa, após aprovação no módulo de acolhimento e avaliação.

3. DAS INSCRIÇÕES NO PROJETO

3.1. O Edital terá prazo de vigência para inscrição de médicos até o término do Projeto.

3.2. O prazo para inscrições será iniciado a partir de 18:00h do dia 9 de julho de 2013, conforme horário oficial de Brasília-DF.

3.3. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância, por parte do médico interessado, de todas as condições, normas e exigências estabelecidas neste Edital e que estará disponível no endereço eletrônico http://maismedicos.saude. gov. br.

3.4. As inscrições para adesão ao Projeto serão efetuadas via “internet”, através do endereço eletrônico http://maismedicos.saude. gov. br.

3.5. No ato de inscrição, o médico interessado deverá preencher formulário eletrônico com as informações constantes deste Edital.

3.6. Ao preencher o formulário eletrônico, além de apontar telefone e e-mail para contato, o candidato também deverá declarar e anexar arquivos digitalizados para cada documento em formato PDF, de tamanho máximo de 2,0 MB (dois MegaBytes), nos seguintes termos:

3.6.1. Para médicos formados em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil:

a) cópia de documento oficial de identificação, com foto, como: Carteiras e/ou Cédulas e Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, a do CRM; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com foto, na forma da Lei nº 9.503/97);

b) comprovante das situações de regularidade descritas nas alíneas “a” e “b” do item 2.1;

c) cópia do diploma ou certificado de conclusão de curso descrito na alínea “c” do item 2.1;

d) cópia do registro no Conselho Regional de Medicina; e

e) “Curriculum Vitae”.

3.6.2. Para médicos intercambistas:

a) cópia do passaporte ou, em caso de ausência, de documento oficial de identificação, com foto, nos termos da legislação vigente em seu país de origem;

b) comprovante das situações de regularidade descritas na alínea “a” do item 2.2;

c) cópia do documento de habilitação para o exercício da medicina no exterior, expedido pelo respectivo órgão competente;

d) declarar que possui conhecimento mínimo da língua portuguesa;

e) cópia do diploma de conclusão da graduação em medicina descrito na alínea “e” do item 2.2;

f) “Curriculum Vitae”;

g) além do disposto nas alíneas anteriores, exceto para a alínea “a”, para os médicos intercambistas brasileiros:

g.1) estar em situação regular perante a Justiça Eleitoral;

g.2) sendo o médico do sexo masculino, estar em situação regular com as obrigações militares; e

g.3) cópia de documento oficial de identificação, com foto, como: Carteiras e/ou Cédulas e Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, a do CRM; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com foto, na forma da Lei nº 9.503/97).

3.7. O ato de inscrição só será considerado válido quando

preenchidas todas as informações obrigatórias e anexados os documentos exigidos neste Edital.

3.8. O médico interessado poderá alterar os dados por ele registrados no formulário eletrônico, porém será considerado como válido apenas o último registro, com confirmação dos dados feita pelo candidato no sistema.

3.9. Para os médicos formados em instituição de educação superior estrangeira, após a confirmação da inscrição será necessária a impressão do formulário eletrônico de inscrição gerado pelo sistema eletrônico e a sua apresentação à representação diplomática brasileira no país em que esteja habilitado para exercício da medicina, em envelope lacrado com a indicação “PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL / SGTES / MS”, incluindo-se os documentos indicados nas alíneas “a”, “b”, “c”, “e”, “f” e “g” do subitem 3.6.2 deste Edital.

3.10. Para fins do disposto no subitem 3.9, o médico deverá apresentar o original e a cópia dos documentos previstos nas alíneas “c” e “e” do subitem 3.6.2.

3.11. Para fins do subitem 3.9 e 3.10, os médicos que se encontrem no Brasil deverão entregar pessoalmente, ou por meio de procurador regularmente constituído, os documentos diretamente na Coordenação do Projeto, no endereço Edifício FIOCRUZ, 3º Andar, Prédio Administrativo, Avenida L3 Norte, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Gleba “A”, Campus da Universidade de Brasília (UnB), Brasília – DF.

3.12. O médico inscrito poderá requerer à Coordenação do Projeto, a qualquer momento, a retirada de sua inscrição no Projeto por meio do endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br.

4. DA SELEÇÃO E ADESÃO NO PROJETO

4.1. A seleção e a adesão de médicos no Projeto acontecerão periodicamente, a depender da disponibilidade de vagas e a critério da Coordenação do Projeto, conforme divulgação feita por atos específicos no Diário Oficial da União e, também, no endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br e outros meios complementares.

4.2. As seleções acontecerão após a definição dos Municípios participantes no Projeto, cuja lista para cada seleção será divulgada no Diário Oficial da União e, também, no endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br, para fins de escolha, pelos médicos, das localidades de seu interesse para executar as ações de aperfeiçoamento.

4.3. A seleção acontecerá em 3 (três) etapas distintas para assegurar que a ocupação das vagas ofertadas no âmbito do Projeto observará a seguinte ordem de prioridade:

I – médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no País, com habilitação para o exercício da medicina;

II – médicos brasileiros formados em instituições estrangeiras, com habilitação para exercício da medicina no exterior; e

III – médicos estrangeiros com habilitação para o exercício de medicina no exterior.

4.4. O médico inscrito poderá alterar os dados por ele registrados na fase de seleção, porém será considerado como válido para fins de seleção apenas o último registro com confirmação dos dados feita pelo candidato no sistema.

4.5. A data e horário do último registro válido de confirmação no sistema de que trata o subitem 4.4 serão considerados como um dos critérios para determinação da ordem de precedência dos médicos para fins de determinação da localidade de atuação no Projeto.

4.6. A primeira publicação de Municípios participantes no Projeto ocorrerá no dia 26 de julho de 2013 e o período para a escolha dos Municípios pelos médicos será de 08:00 h do dia 26 de julho de 2013 até as 23:59 h do dia 28 de julho de 2013, conforme horário oficial de Brasília-DF, cuja escolha será feita nos termos do item 5 deste edital.

5. DAS REGRAS ESPECÍFICAS PARA SELEÇÃO E ADESÃO NO PROJETO

5.1. O Ministério da Saúde publicará edital específico com relação de Municípios participantes no Projeto e indicação da abertura de prazo para os médicos inscritos realizarem a escolha das localidades de seu interesse para executar as ações de aperfeiçoamento.

5.2. Durante o período para indicação da localidade, os médicos inscritos deverão acessar o endereço eletrônico http://maismedicos. saude.gov.br e indicar os Municípios de seu interesse para realizar as ações de aperfeiçoamento.

5.3. Na fase de indicação dos Municípios, será oportunizada pelo sistema eletrônico aos médicos inscritos a indicação de 6 (seis) Perfis de Municípios participantes do Projeto , incluindo-se a listagem dos respectivos Municípios que compõem cada Perfil.

5.4. Os Municípios participantes do Projeto foram definidos conforme art. 4º da Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, nos seguintes termos:

a) PERFIL 1: regiões censitárias 4 (quatro) e 5 (cinco) das Capitais, conforme Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);

b) PERFIL 2: regiões censitárias 4 (quatro) e 5 (cinco) dos Municípios situados em região metropolitana, conforme Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);

c) PERFIL 3: Municípios que estão entre os 100 (cem) Municípios com mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes, com os mais baixos níveis de receita pública “per capita” e alta vulnerabilidade social de seus habitantes;

d) PERFIL 4: Município com 20% (vinte por cento) ou mais da população vivendo em extrema pobreza, com base nos dados do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), disponíveis no endereço eletrônico www.mds.gov.br/sagi;

e) PERFIL 5: Município que está situado em área de atuação de Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI/SESAI/MS); e

f) PERFIL 6: estar em regiões censitárias 4 (quatro) e 5 (cinco) dos demais Municípios, conforme Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

5.5. Os médicos inscritos deverão indicar 6 (seis) localidades, obrigatoriamente, sendo 1 (uma) localidade para cada um dos Perfis, em ordem de prioridade.

5.6. Para fins do subitem 5.5, o Município situado no Perfil 6 deverá ser indicado pelo médico como última opção na ordem de prioridades.

5.7. No caso dos médicos que integram equipes de saúde da família e inscritos no SCNES, a escolha das localidades para realização das ações de aperfeiçoamento deverá obedecer a seguinte ordem:

a) na hipótese do médico integrar equipe de saúde da família situada em Município do Perfil 1, 2, 3 ou 6, o médico apenas poderá escolher Município situado no Perfil 4 ou 5;

b) na hipótese do médico integrar equipe de saúde da família situada em Município do Perfil 4, o médico apenas poderá escolher Município situado no Perfil 5; e

c) na hipótese do médico integrar equipe de saúde da família situada em Município do Perfil 5, o médico apenas poderá escolher Município situado no Perfil 5.

5.8. As vagas abertas para Municípios no Perfil 6 apenas serão ocupadas em caso de ocupação total de todas as vagas abertas para os Municípios situados nos Perfis 1 a 5.

5.9. Além da indicação da localidade em que atuará no Projeto, o médico indicará concordância com o termo de adesão e compromisso em que, para todo e qualquer efeito, concorda de forma expressa com todas as condições, normas e exigências estabelecidas neste Edital, conforme modelo constante do Anexo.

5.10. A confirmação do médico inscrito para o Município por ele selecionado dependerá:

a) da quantidade de vagas abertas existentes nos Municípios participantes; e

b) do processamento eletrônico a ser feito nos seguintes termos:

b.1) inicialmente, processamento eletrônico para os médicos formados em instituição de educação superior brasileira ou com diploma

revalidado no Brasil, considerando-se as localidades indicadas e a ordem de prioridade, estabelecida conforme os seguintes critérios:

b.1.1) em primeiro lugar, se o Município da vaga pretendida está localizado no mesmo Estado da Federação onde se graduou, obteve certificado de conclusão de curso ou revalidou seu diploma ou ainda onde nasceu;

b.1.2) em segundo lugar, data e horário de confirmação da seleção no sistema, considerando-se como válido o último registro com confirmação dos dados feita no sistema; e

b.1.3) em terceiro lugar, prioridade para o candidato que tiver maior idade;

b.2) o resultado do processamento eletrônico para os médicos formados em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil será publicado em ato específico no Diário Oficial da União e, também, no endereço eletrônico http:// maismedicos. saude. gov. br;

b.3) Da publicação do resultado conforme alínea b.2 deste subitem, o médico selecionado terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas da data da referida publicação para homologar a sua participação no Município selecionado no sistema eletrônico do Projeto, disponível no endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br,

b.4) Os médicos formados em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil selecionados deverão imprimir e assinar, em 2 (duas) vias, o termo de adesão e compromisso gerado pelo sistema eletrônico e apresentá-lo ao gestor municipal responsável pelo Projeto no Município indicado por meio de envelope lacrado com a indicação “PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL / SGTES / MS”.

b.5) O médico selecionado que não realizar a homologação de que trata a alínea b.3 deste subitem terá a sua inscrição e a seleção no Projeto canceladas, sem prejuízo de realizar nova inscrição;

b.6) em seguida, processamento eletrônico para os médicos brasileiros formados em instituições de educação superior estrangeiras, considerando-se as vagas remanescentes, as localidades indicadas e a ordem de precedência dos médicos inscritos estabelecida conforme os seguintes critérios:

b.6.1) em primeiro lugar, data e horário de confirmação da seleção no sistema, considerando-se como válido o último registro com confirmação dos dados feita no sistema; e

b.6.2) em segundo lugar, prioridade para o candidato que tiver maior idade; e

b.6.3) em caso de não ser confirmada a participação no Projeto nas localidades indicadas pelo médico inscrito, será feita a indicação da localidade pelo próprio sistema eletrônico do Projeto, dentre as vagas remanescentes;

b.7) na sequência, processamento eletrônico para os médicos estrangeiros formados em instituições de educação superior estrangeiras, considerando-se as vagas remanescentes, as localidades indicadas e a ordem de precedência dos médicos inscritos estabelecida conforme os seguintes critérios:

b.7.1) em primeiro lugar, data e horário de confirmação da seleção no sistema, considerando-se como válido o último registro com confirmação dos dados feita no sistema;

b.7.2) em segundo lugar, prioridade para o candidato que tiver maior idade; e

b.7.3) em caso de não ser confirmada a participação no Projeto na localidade indicada pelo médico inscrito, indicação pelo próprio sistema eletrônico da localidade, dentre as vagas remanescentes, em que participará do Projeto.

b.8) o resultado dos processamentos eletrônicos para os médicos brasileiros formados em instituições de educação superior estrangeiras e para os médicos estrangeiros formados em instituições de educação superior estrangeiras será publicado em ato específico no Diário Oficial da União e, também, no endereço eletrônico http:// maismedicos. saude. gov. br;

b.9) Da publicação do resultado conforme alínea b.8 deste subitem, o médico selecionado terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas da data da referida publicação para homologar a sua participação no Município selecionado no sistema eletrônico do Projeto, disponível no endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br;

b.10) O médico selecionado que não realizar a homologação de que trata a alínea b.9 deste subitem terá a sua inscrição e a seleção no Projeto canceladas, sem prejuízo de realizar nova inscrição;

b.11) Os médicos intercambistas selecionados deverão imprimir e assinar, em 2 (duas) vias, o termo de adesão e compromisso gerado pelo sistema eletrônico e apresentá-lo à representação diplomática brasileira no país de exercício da medicina, por meio de envelope lacrado, com a indicação “PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL /SGTES / MS”.

b.12) Os médicos intercambistas selecionados que se encontram no território nacional deverão imprimir e assinar, em 2 (duas) vias, o termo de adesão e compromisso gerado pelo sistema eletrônico e apresentá-lo à Coordenação do Projeto quando do início do módulo de acolhimento e avaliação, por meio de envelope lacrado com a indicação “PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL /SGTES/ MS”.

5.11. Após análise dos documentos apresentados pelos médicos selecionados, apenas serão considerados participantes do Projeto aqueles que tiverem seu cadastro validado pela Coordenação do Projeto, considerando-se ainda o cumprimento das demais regras previstas neste Edital.

5.12. A Coordenação do Projeto efetuará contato com os médicos selecionados que tiveram seu cadastro validado, conforme dados pessoais por eles indicados no sistema eletrônico, para definir a data e os procedimentos para sua apresentação para início das ações de aperfeiçoamento.

5.13. Os médicos selecionados que não atendam as regras previstas neste Edital serão excluídos do Projeto.

6. DO MÓDULO DE ACOLHIMENTO E AVALIAÇÃO

6.1. Aos médicos intercambistas será oferecido, no início das ações de aperfeiçoamento, módulo de acolhimento e avaliação, de que trata o art. 16 da Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013.

6.2. O módulo de acolhimento e avaliação dos médicos intercambistas será executado em 8 (oito) capitais brasileiras (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Brasília, Recife, Salvador, Fortaleza e Porto Alegre) e serão alocados em turmas conforme definição pela Coordenação do Projeto.

6.3. O módulo de acolhimento e avaliação dos médicos intercambistas será executado na modalidade presencial, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, e contemplará conteúdo relacionado à legislação referente ao sistema de saúde brasileiro, funcionamento e atribuições do SUS, notadamente da atenção básica em saúde, e Língua Portuguesa.

6.4. Será aplicada avaliação em relação aos conhecimentos em língua portuguesa em situações cotidianas da prática médica no Brasil e durante a execução do módulo.

6.5. Em caso de reprovação no módulo de acolhimento e avaliação, o médico intercambista será imediatamente desligado do Projeto, com comunicação ao Conselho Regional de Medicina e ao Ministério da Justiça pela Coordenação do Projeto.

7. DAS AÇÕES DE APERFEIÇOAMENTO

7.1. O aperfeiçoamento dos médicos participantes do Projeto dar-se-á por meio de mecanismos de integração ensino-serviço, com a participação em curso de especialização e atividades de ensino, pesquisa e extensão, nos termos do disposto na Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013.

7.2. Compete à Coordenação do Projeto a definição do Município em que o médico desenvolverá as atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como a instituição em que realizará o curso de especialização.

7.3. Os médicos participantes do Projeto realizarão curso de especialização em atenção básica à saúde, que será oferecido pelas instituições de educação superior brasileiras vinculadas ao Sistema Universidade Aberta do SUS (UNA-SUS), de acordo com as regras estabelecidas pela instituição organizadora do curso.

7.4. As atividades de aperfeiçoamento e de ensino, pesquisa e extensão serão realizadas com o cumprimento semanal de 40 (quarenta) horas nas unidades básicas de saúde no Município, respeitando as possibilidades previstas na Política Nacional de Atenção Básica.

7.5. As atividades de pesquisa, ensino e extensão dos médicos participantes do Projeto serão supervisionadas por profissional médico, com avaliação sistemática presencial e à distância, conforme regras definidas pela Coordenação do Projeto e pelas instituições públicas de educação superior brasileiras participantes.

7.6. Para execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão no âmbito do Projeto, será assegurado aos médicos participantes acesso a inscrição em serviços de Telessaúde.

7.7. As ações de aperfeiçoamento terão prazo de 36 (trinta e seis) meses.

8. DA BOLSA-FORMAÇÃO, AJUDA DE CUSTO E PASSAGENS

8.1. Para a execução das ações de aperfeiçoamento no âmbito do Projeto será concedida aos médicos participantes bolsa-formação com valor mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que poderá ser paga pelo prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, prorrogáveis apenas na hipótese prevista na Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013.

8.2. Para fins de recebimento da bolsa-formação, além de estar matriculado e com situação regular no curso de especialização ofertado por uma das instituições de ensino superior vinculadas à UNA-SUS, o médico participante deverá ter sua situação regularizada perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil e ser titular de conta bancária na instituição financeira oficial federal definida pela Coordenação do Projeto .

8.3. Para fins do subitem 8.1, a prorrogação da participação no Projeto exigirá do médico participante a manutenção do cumprimento de todas as regras do Projeto e a aprovação no curso de especialização finalizado, além da realização de:

a) novas atividades de ensino, pesquisa e extensão em regiões prioritárias para o SUS; e

b) novo curso de especialização oferecido por instituições de educação superior brasileiras vinculadas ao UNA-SUS.

8.4. Além da bolsa-formação, o Ministério da Saúde:

a) concederá ajuda de custo destinada a compensar as despesas de instalação do médico participante, que não poderá exceder a importância correspondente ao valor de três bolsas-formação; e

b) arcará com o pagamento das despesas com passagens do médico participante e de seus dependentes legais, na forma de ato conjunto dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Saúde.

8.5. A ajuda de custo de que trata a alínea “a” do subitem 8.4 será concedida, observadas as seguintes condições:

a) Faixa 1 – Municípios situados na região da Amazônia Legal, em região de fronteira e áreas indígenas: concessão de ajuda de custo no valor de 3 (três) bolsas ao médico participante;

b) Faixa 2 – Municípios situados na Região Nordeste, na Região Centro-Oeste e na região do Vale do Jequitinhonha-MG: concessão de ajuda de custo no valor de 2 (duas) bolsas ao médico participante; e

c) Faixa 3 – Capitais, regiões metropolitanas, Distrito Federal e Municípios não contemplados nas alíneas “a” e “b” deste subitem: concessão de ajuda de custo no valor de 1 (uma) bolsa ao médico participante.

8.6. As ajudas de custo previstas nas alíneas “a” e “b” do subitem 8.5 serão pagas em 2 (duas) parcelas, sendo que:

a) a primeira será paga no primeiro mês de participação no Projeto e corresponderá a 70% do valor total; e

b) a segunda será paga no sexto mês de participação no Projeto e corresponderá a 30% do valor total.

8.7. A ajuda de custo prevista na alínea “c” do subitem 8.5 será paga em parcela única no primeiro mês de participação no Projeto.

8.8 O valor de cada bolsa referida no subitem 8.5 corresponde ao valor de 1 (uma) bolsa-formação.

8.9 Na hipótese de desligamento voluntário do Projeto em prazo inferior a 180 (cento e oitenta) dias poderá ser exigida do médico participante a restituição dos valores recebidos a título de ajuda de custo e passagens aéreas, acrescidos de atualização monetária.

8.10. Para fins de recebimento da bolsa e da ajuda de custo a que se referem os subitens 8.1 e 8.4 deste Edital o médico participante deverá estar em situação regular com a Secretaria da Receita Federal.

8.11. A emissão das passagens para o transporte do médico participante será da responsabilidade da Coordenação do Projeto, mediante a apresentação de informações e documentos solicitadas pela Coordenação do Projeto.

9. DOS DIREITOS E DEVERES DOS MÉDICOS PARTICIPANTES

9.1. Os direitos conferidos e os deveres a serem cumpridos pelos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil encontram-se previstos na Medida Provisória nº 621, de 2013, na Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, neste Edital e no Termo de Adesão e Compromisso.

10. DAS REGRAS COMPLEMENTARES

10.1. O descumprimento das condições, atribuições, deveres e incursão nas vedações previstas no Projeto sujeitará o médico participante às penalidades previstas na Medida Provisória nº 621, de 2013, na Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, e neste Edital.

10.2. Aos médicos que cumprirem integralmente as regras do Projeto e obtiverem aprovação nas avaliações periódicas por parte dos supervisores e tutores acadêmicos, será concedido certificado de conclusão a cargo da Coordenação do Projeto.

11. DO ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS

11.1. Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos no endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. O presente Edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer momento, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

12.2. A Coordenação do Projeto reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas neste Edital, em conformidade com a Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, e demais normas de regência.

12.3. Os prazos indicados neste Edital poderão ser alterados ou prorrogados a critério da Coordenação do Projeto.

 

MOZART JULIO TABOSA SALES

 

 

 

ANEXO

MODELO DE TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO DA SAÚDE E __________________ PARA ADESÃO AO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL.

 

O MINISTÉRIO DA SAÚDE, CNPJ nº 03.274.533/0001-50, neste ato representado por MOZART JÚLIO TABOSA SALES, Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, com endereço na Esplanada dos Ministérios, Bloco “G”, 7º andar, sala 716 – CEP 70.058-900, Brasília (DF), e ______________, portador do Documento de Identidade/Passaporte nº _____________, CPF nº __________, Registro CRM nº ________, residente e domiciliado em _____________, nos termos da Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, que dispõe sobre a implementação do Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Adesão e Compromisso para adesão ao Projeto, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo tem por objeto a adesão do médico ao Projeto, bem como definir obrigações e responsabilidades mútuas para participar de aperfeiçoamento na atenção básica em saúde em regiões prioritárias para o SUS, mediante curso de especialização e atividades de ensino, pesquisa e extensão, que terá componente assistencial mediante integração ensino-serviço.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MÉDICO NO PROJETO

2.1. Para consecução do objeto estabelecido neste Termo de Adesão e Compromisso, o médico participante assume os seguintes compromissos, dentre outras regras definidas para o Projeto, no Edital e neste Termo de Adesão e Compromisso:

a) exercer com zelo e dedicação as ações de aperfeiçoamento;

b) observar as leis vigentes, bem como normas regulamentares;

c) estar matriculado e com situação regular no curso de especialização ofertado por uma das instituições de ensino superior vinculadas à UNA-SUS;

d) cumprir as instruções dos supervisores e orientações e regras definidas pela Coordenação do Projeto;

e) observar as orientações dos tutores acadêmicos;

f) atender com presteza e urbanidade o usuário do SUS;

g) zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;

h) cumprir a carga horária semanal de 40 (quarenta horas) horas para as atividades de ensino, pesquisa e extensão nas unidades básicas de saúde do município, conforme definido pelos supervisores e pelo Município, respeitando as possibilidades conferidas pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011;

i) tratar com urbanidade os demais profissionais da área da saúde e administrativos, supervisores, tutores e colaboradores do Projeto ; e

j) levar ao conhecimento do supervisor e/ou da Coordenação Estadual do Projeto dúvidas quanto às atividades de ensino-serviço, bem como as irregularidades de que tiver ciência em razão dessas atividades.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS VEDAÇÕES APLICÁVEIS AOS MÉDICOS PARTICIPANTES

3.1. É vedado ao médico participante do Projeto:

a) ausentar-se das atividades a serem realizadas durante as ações de aperfeiçoamento sem prévia autorização do Município ou do supervisor;

b) retirar, sem prévia anuência do Município ou do supervisor, qualquer documento ou objeto do local de realização das ações de aperfeiçoamento;

c) opor resistência injustificada à realização das ações de aperfeiçoamento que envolvam atendimento ao usuário do SUS;

d) para os médicos intercambistas, exercer a medicina fora das ações de aperfeiçoamento desenvolvidas no âmbito do Projeto;

e) receber valores ou vantagens de qualquer espécie, em razão de suas atividades no Projeto, diversas daquelas previstas para o Projeto; e

f) recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado pelos supervisores, tutores acadêmicos ou Coordenação do Projeto.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DA COORDENAÇÃO DO PROJETO

4.1. Constituem obrigações do Ministério da Saúde e da Coordenação do Projeto:

a) receber as inscrições dos médicos interessados em participar do Projeto;

b) selecionar, conforme regras previstas no Edital, os médicos inscritos no Projeto;

c) avaliar a conformidade dos documentos, declarações e informações apresentados pelos médicos em relação às regras do Projeto;

d) encaminhar os médicos participantes para os Municípios para realização das ações de aperfeiçoamento;

e) ofertar aos médicos participantes curso de especialização oferecido pelas instituições de educação superior brasileiras vinculadas ao Sistema Universidade Aberta do SUS (UNA-SUS);

f) assegurar aos médicos participantes acesso a inscrição em serviços de Telessaúde para execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão no âmbito do Projeto;

g) garantir o pagamento da bolsa-formação ao médico participante do Projeto durante todo o período de participação nas ações de aperfeiçoamento;

h) custear ajuda de custo e passagens, nos termos do Edital;

i) providenciar junto à Coordenação do Projeto e à Coordenação Estadual do Projeto as medidas necessárias para efetivação das regras previstas no Projeto ; e

j) adotar as providências necessárias para execução do Projeto.

CLÁUSULA QUINTA – DO COMPROMISSO

5.1. O médico participante do Projeto declara conhecer e atender integralmente as regras da Medida Provisória nº 621, de 2013, da Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, as exigências do Edital Nº. XX/2013-SGTES/MS e deste Termo de Adesão e Compromisso, não podendo, em nenhuma hipótese, delas alegar desconhecimento.

5.2. O descumprimento das condições, atribuições, deveres e incursão nas vedações previstas no Projeto sujeitará o médico participante às penalidades previstas na Medida Provisória nº 621, de 2013, na Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, e no Edital Nº. XX/2013-SGTES/MS.

CLAUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

6.1. O presente instrumento terá a vigência de 36 (trinta e seis) meses, a contar do início das ações de aperfeiçoamento, podendo ser prorrogado mediante celebração de termo aditivo nas hipóteses previstas na Medida Provisória nº 621, de 2013, na Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, e no Edital Nº. XX/2013-SGTES/MS.

7. CLÁUSULA SETIMA – DA RESCISÃO

7.1. O presente Termo de Adesão e Compromisso poderá ser rescindido, durante o prazo de vigência, por mútuo consentimento ou unilateralmente por qualquer um dos partícipes, nas hipóteses previstas na Medida Provisória nº 621, de 2013, na Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, e no Edital Nº. XX/2013-SGTES/MS, mediante manifestação encaminhada com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.

8. CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO

8.1. O presente Termo de Adesão e Compromisso deverá ser publicado em extrato no Diário Oficial da União, às expensas do Ministério da Saúde.

9. CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES

9.1. As eventuais alterações do presente Termo de Adesão e Compromisso serão realizadas por meio de termo aditivo acordado entre os partícipes.

10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SOLUÇÃO DE LITÍGIOS

10.1. Eventual controvérsia surgida durante a execução do presente Termo de Adesão e Compromisso poderá ser dirimida administrativamente entre os partícipes ou, em seguida, perante a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal da Advocacia- Geral da União e, se inviável, posteriormente perante o foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal.

E por estarem de pleno acordo, firmam este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Brasília-DF, ___ de ____________ de 2013.

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MOZART JÚLIO TABOSA SALES

Secretário de Gestão do Trabalho

e da Educação na Saúde

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MÉDICO (A)