CI n.134 – Publicada a Portaria SAS n.745 que fica incluída, no Grupo 06- Medicamentos, subgrupo 04- Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimento

Foi publicada no DOU do dia 08 de julho de 2013, a Portaria SAS n.745, que fica incluída, no Grupo 06- Medicamentos, subgrupo 04- Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS

PORTARIA N. 745, DE 5 DE JULHO DE 2013

Inclui medicamentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/ Próteses e Materiais Especiais do SUS. A Secretária de Atenção à Saúde – Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011, que altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC) e sobre o processo administrativo para incorporação, exclusão e alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, e dá outras providências;

Considerando a Portaria GM/MS Nº2981 de 26 de novembro 2009, que define os medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica constantes da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM e as formas de descentralização dos serviços desse Componente; e

Considerando a Portaria SAS/MS nº710 de 27 de junho de 2013 que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Artrite Reumatóide, resolve:

Art. 1º Fica incluída, no Grupo 06- Medicamentos, subgrupo 04- Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, a forma de organização de código 72 Derivados do Àcido Propiônico constituindo-se dos procedimentos a seguir especificados:

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