CI n.138 – Publicada a Portaria GM n.1.380 que divulga a 1ª lista do processo de seleção de propostas apresentadas para o Componente Construção de Unidades Básicas de Saúde

Foi publicada no DOU do de hoje (10), a Portaria GM n.1380, que divulga a 1ª lista do processo de seleção de propostas apresentadas para o Componente Construção de Unidades Básicas de Saúde da segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC 2 – 2º Ciclo.

PORTARIA N. 1.380, DE 9 DE JULHO DE 2013

Divulga a 1ª lista do processo de seleção de propostas apresentadas para o Componente Construção de Unidades Básicas de Saúde da segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC 2 – 2º Ciclo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política

Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da atenção básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;

Considerando o Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2);

Considerando a Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o Componente

Construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS); e

Considerando a Portaria nº 1.345/GM/MS, de 5 de julho de 2013, que altera as Portarias nºs 339, 340 e 341/GM/MS, de 4 de março de 2013, resolve:

Art. 1º Ficam divulgadas, na forma do Anexo I a esta Portaria, as propostas selecionadas com os respectivos Municípios habilitados e aptos conforme Portaria nº 1.345/GM/MS, de 5 de julho de

2013, a receberem os incentivos financeiros para investimento referentes ao Componente Construção do Programa de Requalificação de UBS referentes à segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2), no exercício de 2013.

Parágrafo único. Consideram-se aptos os Municípios que estão com todas as obras contempladas até o ano de 2012 monitoradas, e que inseriram a Ordem de Início de Serviço em propostas já contempladas para o Componente Construção.

Art. 2º Fica determinado que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 9º da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, na forma definida nos incisos I, II e III do artigo supracitado dessa mesma Portaria, para os Fundos Municipais de Saúde.

Art. 3º Fica estabelecido que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria farão parte do

Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.301.2015.12L5.0001 – Ação: Construção e Ampliação de Unidades Básicas de Saúde (UBS).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Acesse aqui o anexo.