CI n.138 – Publicada PT SAS n.224 que determina aos diretores do INTO, INC e INC a instauração de procedimentos para aferir a regularidade de contratos administrativos

Publicada no DOU do de hoje (20) , a Portaria SAS n.224, que determina aos diretores do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia, Instituto Nacional do Câncer e Instituto Nacional de Cardiologia a instauração de procedimentos para aferir a regularidade de contratos administrativos, e para apurar a conduta disciplinar de servidores públicos, adotando as medidas decorrentes, e dá outras providências

PORTARIA N. 224, DE 19 DE MARÇO DE 2012

Determina aos diretores do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia, Instituto Nacional do Câncer e Instituto Nacional de Cardiologia a instauração de procedimentos para aferir a regularidade de contratos administrativos, e para apurar a conduta disciplinar de servidores públicos, adotando as medidas decorrentes, e dá outras providências.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n. 7.530, de 21 de julho de 2011, que dispõe sobre o Regimento Interno do Ministério da Saúde, e
Considerado as auditorias da Controladoria-Geral da União – CGU e do Departamento Nacional de Auditoria no SUS – DENASUS em curso nas unidades hospitalares do Rio de Janeiro, bem como as medidas adotadas na Portaria SAS nº 84/2012 com relação às constatações preliminares dessas auditorias;
Considerando o teor do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/1993, que autoriza a Administração Pública a rescindir contratos administrativos por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, resolve:
Art. 1º Determinar aos Diretores do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (INTO), Instituto Nacional do Câncer (INCA) e Instituto Nacional de Cardiologia (INC), no prazo de 03 (três) dias após a publicação desta Portaria, processo administrativo visando apurar a ocorrência de irregularidades nos contratos administrativos vigentes mantidos com as empresas BELLA VISTA REFEIÇÕES INDUSTRIAIS, LOCANTY SOLUÇÕES E QUALIDADE, RUFOLO SERVIÇOS TÉCNICOS E CONSTRUÇÕES e TOESA SERVICE, e, em sendo o caso, adotar as medidas cabíveis para a aplicação das penalidades e/ou rescisão, respeitado o devido processo legal.
Parágrafo único. O prazo para a conclusão do processo administrativo e adoção das medidas decorrentes é de 30 (trinta) dias.
Art. 2º Os Diretores dos Institutos acima deverão, paralelamente, também no prazo de 03 (três) dias após a publicação desta Portaria, apurar a conduta dos servidores públicos no atinente aos aludidos contratos, através da instauração de sindicância investigativa.
Art. 3º Os Diretores dos Institutos acima identificados deverão encaminhar relatório detalhado e cópia dos atos praticados em atendimento aos artigos 1º e 2º acima ao Secretário de Atenção à
Saúde, para acompanhamento e avaliação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

PORTARIA N. 224, DE 19 DE MARÇO DE 2012

Determina aos diretores do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia, Instituto Nacional do Câncer e Instituto Nacional de Cardiologia a instauração de procedimentos para aferir a regularidade de contratos administrativos, e para apurar a conduta disciplinar de servidores públicos, adotando as medidas decorrentes, e dá outras providências.

. O Secretário de Atenção à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n. 7.530, de 21 de julho de 2011, que dispõe sobre o Regimento Interno do Ministério da Saúde, e

Considerado as auditorias da Controladoria-Geral da União – CGU e do Departamento Nacional de Auditoria no SUS – DENASUS em curso nas unidades hospitalares do Rio de Janeiro, bem como as medidas adotadas na Portaria SAS nº 84/2012 com relação às constatações preliminares dessas auditorias;

Considerando o teor do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/1993, que autoriza a Administração Pública a rescindir contratos administrativos por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, resolve:

Art. 1º Determinar aos Diretores do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (INTO), Instituto Nacional do Câncer (INCA) e Instituto Nacional de Cardiologia (INC), no prazo de 03 (três) dias após a publicação desta Portaria, processo administrativo visando apurar a ocorrência de irregularidades nos contratos administrativos vigentes mantidos com as empresas BELLA VISTA REFEIÇÕES INDUSTRIAIS, LOCANTY SOLUÇÕES E QUALIDADE, RUFOLO SERVIÇOS TÉCNICOS E CONSTRUÇÕES e TOESA SERVICE, e, em sendo o caso, adotar as medidas cabíveis para a aplicação das penalidades e/ou rescisão, respeitado o devido processo legal.

Parágrafo único. O prazo para a conclusão do processo administrativo e adoção das medidas decorrentes é de 30 (trinta) dias.

Art. 2º Os Diretores dos Institutos acima deverão, paralelamente, também no prazo de 03 (três) dias após a publicação desta Portaria, apurar a conduta dos servidores públicos no atinente aos aludidos contratos, através da instauração de sindicância investigativa.

Art. 3º Os Diretores dos Institutos acima identificados deverão encaminhar relatório detalhado e cópia dos atos praticados em atendimento aos artigos 1º e 2º acima ao Secretário de Atenção à

Saúde, para acompanhamento e avaliação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR