CI n.144 – Publicada PT GM n.531 que Institui o Programa Nacional de Qualidade em Mamografia (PNQM)

 

Publicada no DOU do de ontem (27) , a Portaria GMn.531, que institui o Programa Nacional de Qualidade em Mamografia (PNQM).

PORTARIA Nº 531, DE 26 DE MARÇO DE 2012

Institui o Programa Nacional de Qualidade em Mamografia (PNQM).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o disposto no art. 200 da Constituição Federal e nos arts. 6º e 16, incisos VII e XVII, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que atribuem ao Sistema Único de Saúde (SUS), mais especificamente à sua Direção Nacional, a competência para controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde, bem como para participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos radioativos;
Considerando os arts. 2º, inciso III e § 1º, e 8º, inciso IX, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que atribuem à União, por intermédio do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a competência para normatizar, controlar e fiscalizar produtos, substâncias e serviços de interesse para a saúde, especialmente produtos radioativos utilizados em diagnóstico e terapia;
Considerando o disposto na Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, que dispõe sobre as competências da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
Considerando a Portaria nº 453/SVS/MS, de 1º de junho de 1998, que aprova o regulamento técnico com as diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico e dispõe sobre o uso dos raios-X diagnósticos em todo território nacional;
Considerando a necessidade de se estabelecer mecanismos de monitoramento da qualidade em mamografia aplicáveis aos serviços de diagnóstico por imagem que realizam mamografia em todo o território nacional;
Considerando a necessidade de se calcular indicadores para o monitoramento dos resultados dos exames mamográficos, permitindo a padronização, ampliação e o monitoramento das informações sobre o rastreamento do câncer de mama em todo o País; e
Considerando as sugestões recebidas pelo Ministério da Saúde por meio da Consulta Pública nº 8/GM/MS, de 10 de novembro de 2011, resolve:
Art. 1º Esta Portaria institui o Programa Nacional de Qualidade em Mamografia (PNQM), com o objetivo de garantir a qualidade dos exames de mamografia oferecidos à população, minimizando- se o risco associado ao uso dos raios-X.
§ 1º O PNQM tem abrangência nacional e aplica-se a todos os serviços de diagnóstico por imagem que realizam mamografia, públicos e privados, participantes ou não do Sistema Único de Saúde (SUS).
§ 2º Os serviços de diagnóstico por imagem que realizam mamografia que já tenham definido programa próprio, com a mesma finalidade do PNQM, deverão adequá-lo de forma a observar a totalidade dos requisitos técnicos estabelecidos nesta Portaria.

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