CI n.156 – Publicada CP n.1 que científicos, com grau acadêmico de doutor e com destacada atividade profissional na área de saúde humana para integrar a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança

Publicada no DOU do hoje (04), a Consulta Pública n.1, que submete à Consulta Pública este tema para indicação, por parte das organizações da sociedade civil, de especialista na área de saúde, em conformidade com o art. 11 da Lei 11.105/2005, que sejam cidadãos brasileiros de reconhecida competência técnica, de notória atuação e saber científicos, com grau acadêmico de doutor e com destacada atividade profissional na área de saúde humana para integrar na qualidade de membros (Titular e suplente) a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança

CONSULTA PÚBLICA N. 1, DE 29 DE MARÇO DE 2012

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o inciso IV do Artigo 11 da Lei n.º 11.105, de 24 de março de 2005, complementado pelo Regimento Interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), Portaria n.º 146, de 6 março de 2006 do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), os quais atribuem ao
Ministério da Saúde a indicação de um especialista e seu suplente na área da saúde, para comporem o quadro de membros da CTNBio;
Considerando o § 2º do Artigo 11 da Lei 11.105/2005, o qual dispõe que “Os especialistas de que trata os incisos III a VIII do caput desse artigo serão escolhidos a partir de lista tríplice, elaborada pelas organizações da sociedade civil”;
Considerando que a Portaria n.º 146/2006, estabelece a obrigatoriedade de essas organizações da sociedade civil estarem providas de personalidade jurídica, cujo objetivo social seja compatível com a especialização prevista naqueles incisos, em procedimento a ser definido pelos respectivos ministérios;
e
Considerando que o §3º do Artigo 11 da Lei 11.105/2005 estipula que “Cada membro titular terá um suplente que participará dos trabalhos na ausência deste”, resolve:
Art. 1º – Submeter à Consulta Pública este tema para indicação, por parte das organizações da sociedade civil, de especialista na área de saúde, em conformidade com o art. 11 da Lei 11.105/2005, que sejam cidadãos brasileiros de reconhecida competência técnica, de notória atuação e saber científicos, com grau acadêmico de doutor e com destacada atividade profissional na área de saúde humana para integrar na qualidade de membros (Titular e suplente) a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança.
Art. 2º – Estabelecer o prazo de 30 dias, a contar da data da publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas as listas tríplices com as indicações, devidamente acompanhadas dos currículos – plataforma lattes – dos indicados.
§ 1º – As indicações deverão ser encaminhadas para a Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Ed.
Sede, 8º andar, sala 820, CEP 70058-900, com a seguinte identificação: Coordenação-Geral de Assuntos Regulatórios do Departamento do Complexo Industrial e Inovação em Saúde da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde (CGAR/DECIIS/SCTIE/MS), “Indicação para Especialista em Saúde da CNTBio” ou correio eletrônico para a Comissão de Biossegurança em Saúde (CBS) por intermédio do email cbs@saude.gov.br.
§ 2º – As correspondências enviadas deverão conter, obrigatoriamente, no remetente, a identificação completa da organização da sociedade civil que encaminhou as indicações.
Art. 3º – Determinar que a Coordenação-Geral de Assuntos Regulatórios do Departamento do
Complexo Industrial e Inovação em Saúde da Secretaria e Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos compile e apresente a lista de indicados para a análise dos Diretores e parecer final do Secretário da SCTIE, a fim de subsidiar posteriormente a decisão do Senhor Ministro da Saúde.
Art. 4º – Esta Consulta Pública entra em vigor nada de sua publicação.

CARLOS AUGUSTO GRABOIS GADELHA