CI n.166 – Publicada PT GM n.715 que determina a utilização de funcional programática para continuidade das propostas habilitadas pela Portaria n.3.766

Publicada no DOU do hoje (18), a Portaria GM 715.6, que determina a utilização de funcional programática para continuidade das propostas habilitadas pela Portaria n.3.766/GM/MS.

PORTARIA N.715, DE 17 DE ABRIL DE 2012

Determina a utilização de funcional programática para continuidade das propostas habilitadas pela Portaria n.3.766/GM/MS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política
Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria nº 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família;
Considerando a Portaria nº 3.766/GM/MS, de 1º de dezembro de 2010, que divulga o resultado do processo de seleção de propostas apresentadas para construção de Unidades Básicas de Saúde da segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC 2;
Considerando que algumas propostas habilitadas pela Portaria nº 3.766/GM/MS, de 1 de dezembro de 2010, não tiveram empenho por pendências documentais ou outras pendências; e
Considerando a Lei Orçamentária Anual nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido que os recursos orçamentários para continuidade das propostas habilitadas por meio da Portaria nº 3.766/GM/MS, de 1º de dezembro de 2010, correrão à conta do orçamento aprovado para o exercício de 2012, onerando o Programa de Trabalho
10.301.2015.12L5.0001 – Construção e Ampliação de Unidades Básicas de Saúde (UBS).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA