Publicado no DOU do de hoje (10), a Portaria GM n.915, que regulamenta, para o ano de 2012, a transferência dos incentivos financeiros referentes à Compensação de Especificidades Regionais (CER), que compõe o Piso da Atenção Básic
PORTARIA N.915, DE 9 DE MAIO DE 2012
Regulamenta, para o ano de 2012, a transferência dos incentivos financeiros referentes à Compensação de Especificidades Regionais (CER), que compõe o Piso da Atenção Básica.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, publicada por meio da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que regulamenta o desenvolvimento das ações de Atenção Básica à Saúde no SUS;
Considerando a Portaria nº 571/GM/MS, de 28 de março de 2011, que regulamenta, para o ano de 2011, a transferência dos incentivos financeiros referentes à Compensação de Especificidades Regionais (CER), componente da parte variável do Piso da Atenção Básica; e
Considerando a Resolução nº 6, de 31 de agosto de 2011,
que divulga as estimativas populacionais com data de referência de 1º de julho de 2011, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com posterior correção enviada ao Tribunal de Contas da União (TCU) em 9 de novembro de 2011, resolve:
Art. 1º Fica regulamentada, para o ano de 2012, a transferência dos incentivos financeiros referentes à Compensação de Especificidades Regionais (CER), que compõe o Piso da Atenção Básica.
Art. 2º Fica definido que valor dos recursos federais, de que trata o art. 1º desta Portaria, corresponda a um percentual do valor mínimo per capita do Piso de Atenção Básica Fixo multiplicado pela estimativa da população de cada Estado e do Distrito Federal, constante da estimativa populacional IBGE 2011. Parágrafo único. Os percentuais de que trata o caput deste artigo serão definidos a partir da estratificação dos valores do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de cada unidade da Federação, conforme descrito a seguir:
I – 9% para unidades da Federação com valor de IDH até 0,7;
II – 7% para unidades da Federação com valor de IDH maior que 0,7 e até 0,755; e
III – 5% para unidades da Federação com valor de IDH maior que 0,755.
Art. 3º Publicar, na forma do anexo a esta Portaria, o valor máximo do incentivo de CER por Estado e para o Distrito Federal.
Art. 4º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8577 – Piso de Atenção Básica Fixo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2012.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Valor máximo do incentivo às Compensações de Especificidades Regionais por Estado e para o Distrito Federal
UF |
População IBGE 2011 |
IDH |
% Pop. |
Valor Anual |
Valor Mensal |
AC |
746.386 |
0,70 |
9 |
1.209.145,32 |
1 0 0 . 7 6 2 , 11 |
AL |
3.143.384 |
0,65 |
9 |
5.092.282,08 |
424.356,84 |
AM |
3.538.387 |
0,71 |
7 |
4.458.367,62 |
371.530,64 |
AP |
684.309 |
0,75 |
7 |
862.229,34 |
71.852,45 |
BA |
14.097.534 |
0,69 |
9 |
22.838.005,08 |
1.903.167,09 |
CE |
8.530.155 |
0,70 |
9 |
13.818.851,10 |
1.151.570,93 |
DF |
2.609.998 |
0,84 |
5 |
2.348.998,20 |
195.749,85 |
ES |
3.547.055 |
0,77 |
5 |
3.192.349,50 |
266.029,13 |
GO |
6.080.716 |
0,78 |
5 |
5.472.644,40 |
456.053,70 |
MA |
6.645.761 |
0,64 |
9 |
10.766.132,82 |
897.177,74 |
MG |
19.728.701 |
0,77 |
5 |
17.755.830,90 |
1.479.652,58 |
MS |
2.477.542 |
0,78 |
5 |
2.229.787,80 |
185.815,65 |
MT |
3.075.936 |
0,77 |
5 |
2.768.342,40 |
230.695,20 |
PA |
7.688.593 |
0,72 |
7 |
9.687.627,18 |
807.302,27 |
PB |
3.791.315 |
0,66 |
9 |
6.141.930,30 |
5 11 . 8 2 7 , 5 3 |
PE |
8.864.906 |
0,71 |
7 |
11 . 1 6 9 . 7 8 1 , 5 6 |
930.815,13 |
PI |
3.140.328 |
0,66 |
9 |
5.087.331,36 |
423.944,28 |
PR |
10.512.349 |
0,79 |
5 |
9 . 4 6 1 . 11 4 , 1 0 |
788.426,18 |
RJ |
1 6 . 11 2 . 6 7 8 |
0,81 |
5 |
14.501.410,20 |
1.208.450,85 |
RN |
3.198.657 |
0,71 |
7 |
4.030.307,82 |
335.858,99 |
RO |
1.576.455 |
0,74 |
7 |
1.986.333,30 |
165.527,78 |
RR |
460.165 |
0,75 |
7 |
579.807,90 |
48.317,33 |
RS |
10.733.030 |
0,81 |
5 |
9.659.727,00 |
804.977,25 |
SC |
6.317.054 |
0,82 |
5 |
5.685.348,60 |
473.779,05 |
SE |
2.089.819 |
0,68 |
9 |
3.385.506,78 |
282.125,57 |
SP |
41.587.182 |
0,82 |
5 |
37.428.463,80 |
3 . 11 9 . 0 3 8 , 6 5 |
TO |
1.400.892 |
0,71 |
7 |
1.765.123,92 |
147.093,66 |
TO TA L |
192.379.287 |
|
|
213.382.780,38 |
17.781.898,37 |