CI n.211 – Publicada Portaria SAS n.457 que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Hepatite Autoimune

Publicado no DOU do de ontem (22), a Portaria GM n.457, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Hepatite Autoimune

PORTARIA N. 457, DE 21 DE MAIO DE 2012

Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Hepatite Autoimune
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso das atribuições, e Considerando a necessidade de se atualizar parâmetros sobre a hepatite autoimune no Brasil e de diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta doença;
Considerando que os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação e posologia;
Considerando as sugestões dadas à Consulta Pública SAS No 01, de 15 de janeiro de 2010; Considerando o Registro de Deliberação nº 48/2010 da Comissão de Incorporação de Tecnologias – CITEC/MS; e
Considerando a avaliação do Departamento de Assistência Farmacêutica – DAF/SCTIE e do Departamento de Atenção Especializada – DAE/SAS, resolve:
Art. 1º – Fica aprovado, na forma do Anexo desta Portaria, o
Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Hepatite Autoimune.
§ 1º – O Protocolo objeto desta Portaria, que contém o conceito geral da hepatite autoimune, critérios de diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.
§ 2º – É obrigatória a observância desse Protocolo para fins de dispensação de medicamento nele previsto.
§ 3º – É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de medicamento preconizado para o tratamento da hepatite autoimune, o que deverá ser formalizado por meio da assinatura do respectivo Termo de Esclarecimento e Responsabilidade, conforme o modelo integrante do Protocolo.
§ 4º – Os gestores estaduais e municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com a doença em todas as etapas descritas no
Anexo desta Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Acesse aqui o anexo.