CI n.234 – Publicada PT GM n.1171 que dispõe sobre o incentivo financeiro de investimento para construção e ampliação no âmbito do Componente 24h

Publicado no DOU do dia 06 de junho de 2012, PT GM n.1171, que dispõe sobre o incentivo financeiro de investimento para construção e ampliação no âmbito do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências

PORTARIA N. 1.171, DE 5 DE JUNHO DE 2012

Dispõe sobre o incentivo financeiro de investimento para construção e ampliação no âmbito do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Portaria nº 2.648/GM/MS, de 7 de novembro de 2011, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o incentivo financeiro de investimento para construção e ampliação no âmbito do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 horas da Rede de Atenção às Urgências.
Art. 2º O incentivo financeiro de que trata esta Portaria se destina à construção de novas UPA 24h (UPA Nova) ou à ampliação dos serviços de urgências 24 horas da Rede de Atenção às Urgências para fins de se transformarem em UPA 24h (UPA Ampliada).
Art. 3º Para os fins do disposto nesta Portaria, consideram-se as seguintes definições:
I – UPA Nova: Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) a ser construída com recursos do incentivo financeiro de investimento para a construção de que trata esta Portaria;
II – UPA Ampliada: Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) a ser constituída a partir de acréscimo de área a estabelecimentos de saúde já existentes e cadastrados no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES); e
III – Gestor: Chefe do Poder Executivo municipal ou estadual ou Secretário de Saúde municipal ou estadual. Parágrafo único. Periodicamente o Ministério da Saúde poderá redefinir os valores a serem repassados para o incentivo financeiro de investimento para UPA Ampliada, bem como os critérios de seleção das propostas e os requisitos mínimos a serem cumpridos.

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