CI n.236 – Publicada PT GM n.1173 que Informa os Municípios selecionados pelo PAC2 a serem contemplados com UPA 24h

Publicado no DOU do dia 06 de junho de 2012, PT GM n.1173, que informa os Municípios selecionados pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC2) a serem contemplados com Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) referentes ao ano de 2012.

PORTARIA N. 1.173, DE 5 DE JUNHO DE 2012

Informa os Municípios selecionados pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC2) a serem contemplados com Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) referentes ao ano de 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Portaria nº 2.648/GM/MS, de 7 de novembro de 2011, resolve:
Art. 1º Informar os Municípios selecionados pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC2) a serem contemplados com Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) nova ou ampliada, referentes ao ano de 2012
Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, conforme Programa de Trabalho 10.302.2015.12L4.0001 do orçamento do Ministério da Saúde para o exercício de 2012.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à abertura do site www.fns.saude.gov.br/upa24h para que os Municípios selecionados possam entrar com suas propostas de UPA nova e UPA ampliada, com vistas à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento nos termos do estabelecido na Portaria nº 1.171/GM/MS, de 5 de junho de 2012 Parágrafo único. Os Municípios terão o prazo do dia 6 de junho a 19 de junho de 2012, para cadastramento e postagem de todos os documentos e finalização da proposta no sistema em conformidade com a Portaria nº 1.171/GM/MS, de 5 de junho de 2012.
Art. 4º Determinar que caberá à Secretaria de Atenção à Saúde, a análise das propostas seguindo os critérios estabelecidos pela Portaria nº 1.171/GM/MS, de 5 de junho de 2012 e encaminhamento para habilitações.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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