CI n.244- Publicada PT GM n.1237 que define incentivo financeiro para compensação dos fluxos migratórios nos Municípios com impacto direto da implantação da UHE-Belo Monte

Publicado no DOU do de ohoje (15), PT GM n.1.237, que define incentivo financeiro para compensação dos fluxos migratórios nos Municípios com impacto direto da implantação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte (UHE-Belo Monte).

PORTARIA N. 1.237, DE 14 DE JUNHO DE 2012

Define incentivo financeiro para compensação dos fluxos migratórios nos Municípios com impacto direto da implantação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte (UHE-Belo Monte).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;
Considerando a Portaria nº 1.602/GM/MS, de 9 de julho de 2011, que define o valor mínimo da parte fixa do Piso de Atenção Básica (PAB), para efeito do cálculo de recursos a serem transferidos do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Municípios e do Distrito Federal, e divulga os valores anuais e mensais da parte fixa do PAB;
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica e regulamenta o desenvolvimento das ações de atenção básica à saúde no Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando que a implantação da UHE Belo Monte gerará um fluxo migratório com um crescimento populacional estimado de 48,26%, o que representará que pelo menos mais 74 mil pessoas deverão ser atraídas para a região, vindas de outras localidades do Estado ou mesmo do País;
Considerando que o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) avaliou que os impactos relacionados a esse aporte populacional geram sobrecarga na gestão da administração pública, com consequente acréscimo na demanda por serviços nas áreas de habitação, saneamento, energia, transporte, comunicação, educação, saúde, entretenimento, lazer, e segurança pública; e
Considerando a necessidade de atender as demandas de saúde da população através da reorganização da atenção básica, aumentando a capacidade instalada e melhorando as respostas frente à nova realidade local, resolve:
Art. 1º Fica definido incentivo financeiro de R$ 2.863.601,00 (dois milhões, oitocentos e sessenta e três mil e seiscentos e um reais), para compensação dos fluxos migratórios nos Municípios de Altamira, Anapú, Brasil Novo, Senador José Porfírio e Vitória do Xingu, que experimentarão impacto direto na implantação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte no Estado do Pará. (anexo)
Art. 2º Para fins de pagamento deste incentivo será considerada a população atraída para os Municípios impactados diretamente com a implantação da Hidrelétrica de Belo Monte, conforme o Projeto Básico Ambiental, versão final de setembro de 2011, descrito no anexo.
Art. 3º O incentivo financeiro, de que trata esta Portaria, será transferido por meio de 2 (duas) parcelas no ano de 2012 pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS/MS) aos Fundos de Saúde dos Municípios, em caráter excepcional e provisório, como fator de correção de impacto demográfico transitório (anexo).
Art. 4º Definir que o incentivo financeiro está condicionado à alimentação regular dos bancos de dados do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), do Sistema de Informações Sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS), Sistema de Informação Ambulatorial (SIA), Sistema de Informação Hospitalar (SIH) e Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB).
Parágrafo único. A não alimentação dos bancos de dados nacionais especificados no art. 4º, por 3 (três) meses consecutivos implicará na suspensão do repasse de recursos de incentivo financeiro de que trata esta Portaria, de acordo com a Portaria nº 3.462/GM/MS, de 11 de novembro de 2010.
Art. 5º Caberá à Área Técnica da Coordenação de Acompanhamento e Avaliação (CAA/DAB/SAS/MS) o monitoramento da aplicação do incentivo financeiro de que trata esta Portaria, sem prejuízo da competência do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS/SGEP/MS).
Art. 6º Definir que este incentivo será repassado do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Municípios e seguirá os mesmos valores e critérios da Portaria nº 1.602/GM/MS, de 9 de julho de 2011.
Art. 7º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8577 – Piso de Atenção Básica Fixo.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Quadro 1. População atraída e distribuição anual dos incentivos para compensação dos fluxos migratórios nos municípios com impacto direto na implantação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte.

COD. IBGE

Município

PAB FIXO mensal (abr-2012)

População 2010

População atraída 2 0 11 – 2 0 1 2

População total 2 0 11 – 2 0 1 2

Valor do incentivo a ser re-passado em 2012 (R$)

População atraída 2013

População total 2013

Valor do incentivo a ser re-passado em 2013 (R$)

150060

Altamira

173.381,25

99.075

15.537

11 4 . 6 1 2

357.351,00

26.200

125.275

602.600,00

150085

Anapu

39.374,08

20.543

2.627

23.170

65.675,00

4.430

24.973

11 0 . 7 5 0 , 0 0

150172

Brasil Novo

36.831,00

15.690

2.283

17.973

57.075,00

3.850

19.540

96.250,00

150780

Senador José Porfírio

25.002,92

13.045

1.791

14.836

44.775,00

3.020

16.065

75.500,00

150835

Vitória do Xingu

25.742,75

13.431

21.645

35.076

541.125,00

36.500

49.931

912.500,00

TO TA L

300.332

161.784

43.883

205.667

1.066.001,00

74.000

235.784

1.797.600,00

Quadro 2. Distribuição dos incentivos para compensação dos fluxos migratórios nos municípios com impacto direto na implantação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte.

COD. IBGE

Município

*Parcela jun/2012 (R$)

*Parcela dez/2012 (R$)

Incentivo a ser repassado em 2012 (R$)

*Parcela jun/2012 (R$)

*Parcela dez/2012 (R$)

Incentivo a ser repassado em 2013 (R$)

Valor total do incentivo a ser re-passado 2012-2013 (R$)

150060

Altamira

178.675,50

178.675,50

357.351,00

301.300,00

301.300,00

602.600,00

959.951,00

150085

Anapu

32.837,50

32.837,50

65.675,00

55.375,00

55.375,00

11 0 . 7 5 0 , 0 0

176.425,00

150172

Brasil Novo

28.537,50

28.537,50

57.075,00

48.125,00

48.125,00

96.250,00

153.325,00

150780

Senador José Porfírio

22.387,50

22.387,50

44.775,00

37.750,00

37.750,00

75.500,00

120.275,00

150835

Vitória do Xingu

270.562,50

270.562,50

541.125,00

456.250,00

456.250,00

912.500,00

1.453.625,00

TO TA L

533.000,50

533.000,50

1.066.001,00

898.800,00

898.800,00

1.797.600,00

2.863.601,00