CI n.256 – Publicada PT GM n.1306 que institui o Comitê de Mobilização Social para a Rede de Atenção Psicossocial

Publicado no DOU do de hoje (28), a Portaria GM n.1306, que institui o Comitê de Mobilização Social para a Rede de Atenção Psicossocial.

PORTARIA N. 1.306, DE 27 DE JUNHO DE 2012

Institui o Comitê de Mobilização Social para a Rede de Atenção Psicossocial.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para organização das Redes de Atenção à Saúde;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que Institui os Comitês
Gestores, Grupos Executivos, Grupos Transversais e os Comitês de Mobilização Social e de Especialistas dos compromissos prioritários de governo, organizados por meio de Redes Temáticas de
Atenção à Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de
Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS); e
Considerando a necessidade de fortalecimento e qualificação das ações voltadas às pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas resolvem:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Mobilização Social para a Rede de Atenção Psicossocial.
§ 1º São atribuições deste Comitê:
I – ampliar o envolvimento da Sociedade Civil na discussão relacionada às ações voltadas às pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas;
II – contribuir na sensibilização e na mobilização social, com o objetivo de facilitar e promover a implementação da Rede de Atenção Psicossocial;
III – promover a difusão de informações que possam subsidiar o debate sobre ações inclusivas,considerando os princípios dos Direitos Humanos, da Reforma Psiquiátrica e a participação democrática.
IV – contribuir para o fortalecimento do controle social destas ações.
V – realizar o balanço semestral do andamento da implementação e dos resultados da Rede de
Atenção Psicossocial.
§ 2º O Comitê de Mobilização Social será composto por representantes das seguintes Entidades:
Associação Brasileira de Estudos do Álcool e outras Drogas – ABEAD Associação Brasileira de
Psiquiatria – ABP
I – Associação Brasileira de Redutores de Danos – ABORDA;
II – Associação Brasileira de Saúde Mental – ABRASME;
III – Associação Brasileira Multidisciplinar de Estudos sobre Drogas – ABRAMD;
IV – Associação Brasileira de Autismo – ABRA;
V – Associação Brasileira de Saúde Coletiva – ABRASCO;
VI – Associação Juízes para a Democracia;
VII – Centro Brasileiro de Estudos em Saúde – CEBES;
VIII – Central Única das Favelas – CUFA;
IX – Comitê de Assuntos Sociais do Senado Federal;
X – Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura – CONTAG;
XI – Conselho Federal de Serviço Social – CFESS;
XII – Conselho Federal de Enfermagem – COFEN;
XIII – Conselho Federal de Medicina – CFM;
XIV – Conselho Federal de Psicologia – CFP;
XV – Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO;
XVI – Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas – CONAD;
XVII – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
XVIII – Conselho Nacional de Juventude;
XIX – Conselho Nacional de Saúde – CNS;
XX – Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS;
XXI – Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS;
XXII – Cruz Azul no Brasil;
XXIII – Especialistas, Intelectuais e Artistas;
XXIV – Federação Brasileira de Hospitais – FBH;
XXV – Federação Norte e Nordeste de Comunidades Terapêuticas – FENNOCT;
XXVI – Fórum Brasileiro de Economia Solidária;
XXVII – Frente Nacional de Entidades pela Cidadania, Dignidade e Direitos Humanos na
Política Nacional sobre Drogas;
XXVIII – Movimento Nacional da População em Situação de Rua;
XXIX – Movimento Nacional de Direitos Humanos – MNDH;
XXX – Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis – MNCR;
XXXI – Movimento Nacional da Luta Antimanicomial – MNLA;
XXXII – Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;
XXXIII – Pastoral Nacional do Povo da Rua – PNPR;
XXXIV – Rede de Educação Popular e Saúde – REDPOP;
XXXV – Rede Nacional Internúcleos da Luta Antimanicomial – RENILA; e
XXXVI – União Nacional dos Estudantes – UNE.
§ 3º A coordenação do Comitê de Mobilização Social será responsabilidade do Gabinete do
Ministro, com o apoio técnico e institucional da Secretaria de Atenção à Saúde.
§ 4º O Comitê de Mobilização Social se reunirá semestralmente, ou em caráter extraordinário quando solicitado.
Art. 2º A Secretaria de Atenção a Saúde tomará as devidas providências para a operacionalização do estabelecido nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA