CI n.260 – Publicada PT SAS n.602 que aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Câncer de Fígado no Adulto

Publicado no DOU do de hoje (28), a Portaria SAS n.602, que aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Câncer de Fígado no Adulto.

PORTARIA N. 602, DE 26 DE JUNHO DE 2012

Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Câncer de Fígado no Adulto.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso das suas atribuições,
Considerando a necessidade de se estabelecerem parâmetros sobre o carcinoma hepatocelular no Brasil e de diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta doença;
Considerando que as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas (DDT) são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação;
Considerando as sugestões dadas à Consulta Pública SAS/MS no 27, de 25 de agosto de 2010; e
Considerando a avaliação do Departamento de Atenção Especializada
– Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam aprovadas, na forma do Anexo desta Portaria, as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas – Carcinoma de Fígado no Adulto.
§ 1º – As Diretrizes objeto deste Artigo, que contêm o conceito geral do carcinoma hepato celular, critérios de diagnóstico, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, são de caráter nacional e devem ser utilizadas pelas Secretarias de Saúde dos
Estados e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.
§ 2º – É obrigatória a cientificação ao paciente, ou ao seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de procedimento ou medicamento preconizado para o tratamento do carcinoma hepatocelular.
§ 3º – Os gestores estaduais e municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com a doença em todas as etapas descritas no
Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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