CI n.312 – Publicada PT GM n.1016 que ficam excluídos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS

Foi publicada no DOU do dia  24/09, a Portaria GM n.1016, que ficam excluídos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS

PORTARIA N. 1.016, DE 21 DE SETEMBRO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria n° 2.848/GM/MS, de 06 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Orteses, Próteses e materiais especiais – OPM do Sistema Único de Saúde-SUS;

Considerando a Portaria nº 1.168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal;

Considerando a Portaria SAS/MS nº. 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº. 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos; e

Considerando a necessidade de atualizar a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, resolve:

Art. 1º Ficam excluídos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos a seguir discriminados:

03.05.01.005-0 – HEMODIÁLISE I (MÁXIMO 1 SESSÃO POR SEMANA – EXCEPCIONALIDADE) 03.05.01.006-9 – HEMODIÁLISE I (MÁXIMO 3 SESSÕES

POR SEMANA) 03.05.01.007-7 – HEMODIÁLISE I EM PORTADOR DE HIV (EXCEPCIONALIDADE – MÁXIMO 1 SESSAO POR SEMANA) 03.05.01.008-5 – HEMODIÁLISE I EM PORTADOR DE HIV (MÁXIMO 3 SESSÕES POR SEMANA)

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR