CI n.315 – Publicada CP n.13 que estabelece regulamento técnico, normas e critérios para o Serviço de Assistência de Alta Complexidade


Foi publicada no DOU do dia  25/09, a Portaria CP n.13, que estabelece as diretrizes para organização do cuidado das pessoas com Diabetes Mellitus tipo 1 e tipo 2 como linha de cuidado prioritária da Rede de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas

CONSULTA PÚBLICA N. 13, DE 24 DE SETEMBRO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, torna pública, nos termos do artigo 34, inciso II, e artigo 59 do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002, minuta de portaria que estabelece as diretrizes para organização do cuidado das pessoas com Diabetes Mellitus tipo 1 e tipo 2 como linha de cuidado prioritária da Rede de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas.
O texto em apreço encontra-se disponível, também, no seguinte endereço eletrônico: http://www.saude.gov.br/sas. A relevância da matéria recomenda a sua ampla divulgação,
a fim de que todos possam contribuir para o seu aperfeiçoamento. Eventuais sugestões poderão ser encaminhadas ao Ministério da Saúde até 20 (vinte) dias a contar desta publicação, exclusivamente, para o endereço eletrônico: lc.cronicas@saude.gov.br, especificando o número desta Consulta Pública e o nome do anexo no título da mensagem.
As contribuições deverão ser fundamentadas, inclusive com material científico que dê suporte às proposições. Deve ocorrer, quando possível, o envio da documentação de referência científica e, quando não for possível, o envio do endereço eletrônico da citada referência científica para verificação na internet.
O Departamento de Atenção Básica, da Secretaria de Atenção à Saúde, coordenará a avaliação das proposições apresentadas, elaborando a versão final consolidada da Portaria que estabelece as diretrizes para organização do cuidado das pessoas com Diabetes Mellitus tipo 1 e tipo 2 para que, findo o prazo estabelecido, seja aprovada e publicada, passando a vigorar em todo o território nacional.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Acesse aqui o anexo.