CI n.339 – Publicada PT SCTIE n.37 que incorpora a dosagem do antígeno CA125 para acompanhamento de tratamento e seguimento póstratamento de neoplasia maligna epitelial de ovário

Foi publicada no DOU de hoje (04), a Portaria SCTIE n.36, que torna pública a decisão de incorporar a dosagem do antígeno CA125 para acompanhamento de tratamento e seguimento póstratamento de neoplasia maligna epitelial de ovário no Sistema Único de Saúde.

PORTARIA N. 37, DE 27 DE SETEMBRO DE 2012

Torna pública a decisão de incorporar a dosagem do antígeno CA125 para acompanhamento de tratamento e seguimento póstratamento de neoplasia maligna epitelial de ovário no Sistema Único de Saúde.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Fica incorporado a dosagem do antígeno CA125 para acompanhamento de tratamento e seguimento pós-tratamento de neoplasia maligna epitelial de ovário no Sistema Único de Saúde.
Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto 7.646, as áreas técnicas do Ministério da Saúde terão prazo máximo de cento e oitenta dias para efetivar a oferta ao SUS. A documentação objeto desta decisão está à disposição dos interessados no endereço eletrônico:
http://portal.saude.gov.br/portal/saude/Gestor/area. cfm? id_ area= 1611.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS AUGUSTO GRABOIS GADELHA