CI n.354 – Publicada PT GM n.2364 que institui, Grupo de Trabalho para elaborar proposta para construção de CCI junto à OMS no Brasil

Foi publicada no DOU do dia 19/10/2012, a Portaria GM n.2364, que institui, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho para elaborar proposta para construção de Centro Colaborador de Influenza (CCI) junto à Organização Mundial da Saúde (OMS) no Brasil.

PORTARIA N. 2.364, DE 18 DE OUTUBRO DE 2012

Institui, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho para elaborar proposta para construção de Centro Colaborador de Influenza (CCI) junto à Organização Mundial da Saúde (OMS) no Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a necessidade de se elaborar proposta para que o Brasil sedie um Centro Colaborador de Influenza (CCI) da Organização Mundial da Saúde (OMS); e
Considerando que a instituição de um CCI da OMS no Brasil permitirá uma melhor representatividade dos subtipos circulantes no país no momento da definição da vacina para o Hemisfério Sul, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho para elaborar proposta para construção de Centro Colaborador de Influenza (CCI) junto à Organização Mundial da Saúde (OMS) no Brasil.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades:
I – Gabinete da Secretaria de Vigilância em Saúde (GAB/SVS/MS);
II – Coordenação-Geral de Doenças Transmissíveis (CGDT/DVDT/SVS/MS);
III – Coordenação-Geral de Laboratórios de Saúde Pública (CGLAB/DGVS/SVS/MS);
IV – Instituto Evandro Chagas (IEC/SVS/MS);
V – Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ); e
VI – Instituto Adolfo Lutz (IAL/SES-SP).
§ 1º O Grupo de Trabalho será coordenado pela CGDT/DVDT/SVS/MS, a qual caberá fornecer o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento das suas atividades.
§ 2º Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes de seus respectivos órgãos e entidades à Coordenação do Grupo de Trabalho no prazo de quinze dias contado da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 4º O Grupo de Trabalho apresentará relatório final com resultado dos trabalhos à Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde (SE/MS) no prazo máximo de noventa dias contado da data da publicação desta Portaria.
Art. 5º As funções desempenhadas no âmbito do Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA