CI n.375 – Publicada Portaria SAS n.1300 que inclui habilitações Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro de Estabelecimentos

Foi publicada no DOU do de 26/11/2012, a Portaria SAS n.1300, que inclui habilitações Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro de Estabelecimentos

PORTARIA N. 1.300, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012

Inclui habilitações Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro de Estabelecimentos
de Saúde – SCNES, inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS e altera atributos referentes a nome, descrição e habilitação dos procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 06 de novembro de 2007, que aprova a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais – OPM, do Sistema Único de Saúde – SUS, e suas atualizações;

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria nº 706, de 20 de julho de 2012, que parametriza os Sistemas de Informação, SCNES e SIGTAP às Redes de Atenção à Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam incluídas, na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde – SCNES, as seguintes habilitações:

CÓD

HABILITAÇÃO

RESPONSABILIDADE

28.02

Unidade de Cuidados Interme- diários Neonatal Convencional (UCINCo)

CENTRALIZADA

28.03

Unidade de Cuidados Interme- diários Neonatal Canguru (UCINCa)

CENTRALIZADA

26.08

Unidade de  Terapia Intensiva

Neonatal Tipo II – UTIN II

CENTRALIZADA

26.09

Unidade de  Terapia Intensiva

Neonatal Tipo III – UTIN III

CENTRALIZADA

Parágrafo único. As habilitações de UTI neonatal 2697 UTI I NEONATAL, 2602 UTI II NEONATAL e 2605 UTI III NEONATAL, que não se adequarem aos parâmetros estabelecidos pela Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, serão automaticamente extintas do SCNES no período de 365 dias a partir da publicação desta Portaria.
Art. 2º Ficam incluídos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, os procedimentos a seguir descritos:

Procedimento

08.02.01.023-7 – DIÁRIA DE UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIO NEONATAL CONVENCIONAL (UCINCo)

Descrição

A diária de Unidade de Cuidados Interme- diário Neonatal Convencional compreende ações realizadas em estabelecimentos hospitalares, destinados ao atendimento De recém-nascidos considerados de médio risco e que demandem assistência contínua, porém de menor complexidade que na UTIN.

Complexidade

NA – Não se aplica

Modalidade

02 – Hospitalar

Instrumento de regis- tro

04 – AIH (Procedimento Especial)

Tipo de financiamen- to

06 – Média e Alta Complexidade (MAC)

Valor    Ambulatorial

SA

R$ 0,00

Valor    Ambulatorial

Total

R$ 0,00

Valor Hospitalar SH

R$ 75,60

Valor     Profissional

SP

R$ 104,40

Valor Hospitalar To- tal

R$ 180,00

Sexo

Ambos

Idade mínima

0 mes (s)

Idade máxima

06 meses

Especialidade do lei- to

92 – Cuidado Intermediário Neonatal Conven- cional

Habilitação

28.02 – Unidade de Cuidados Intermediários

Neonatal Convencional (UCINCo)

 

Procedimento

08.02.01.024-5 – DIÁRIA DE UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONA- TAL CANGURU (UCINCa)

Descrição

A diária de Unidade de Cuidados Interme- diários Neonatal Canguru compreende ações realizadas em estabelecimentos hospitalares cuja estrutura

física e material permita acolher mãe e filho para a prática do método canguru, para re- pouso e permanência no mesmo ambiente nas

24 horas por dia, até a alta hospitalar.

Complexidade

NA – Não se aplica

Modalidade

02 – Hospitalar

Instrumento de regis- tro

04 – AIH (Procedimento Especial)

Tipo de financiamen- to

06 – Média e Alta Complexidade (MAC)

Valor   Ambulatorial

SA

R$ 0,00

Valor   Ambulatorial

Total

R$ 0,00

Valor Hospitalar SH

R$ 63,00

Valor Profissional SP

R$ 87,00

Valor  Hospitalar  To- tal

R$ 150,00

Sexo

Ambos

Idade mínima

0 mes (s)

Idade máxima

06 meses

Especialidade do lei- to

93 – Cuidado Intermediário Neonatal Cangu- ru

Habilitação

28.03 – Unidade de Cuidados Intermediários
Neonatal Canguru (UCINCa)

 

 

Art. 3º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, atributos referentes a nome, descrição e habilitação dos procedimentos conforme a seguir descritos.

Procedimento

08.02.01.012-1 – DIÁRIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA NEONATAL – UTIN (TIPO II)

Descrição

A diária de Unidade de Terapia Intensiva UTI, compreende todas as ações necessárias à ma- nutenção da vida do paciente grave, poten- cialmente grave ou com descompensação de um ou mais sistemas

orgânicos em leito dotado de sistema de monitorização contínua e que com o suporte e tratamento intensivos tenha  possibilidade de se recuperar. Inclui assistência médica e de enfermagem durante as 24 horas

ininterruptas, com recursos humanos especia- lizados, com equipamentos específicos pró- prios e outras tecnologias destinadas a diagnóstico e tratamento.

Idade Máxima

06 meses

Habilitação

26.02 – UTI II – Neonatal

26.08  –  Unidade  de  Terapia  Intensiva  Neo-

natal Tipo II – UTIN II

 

Procedimento

08.02.01.013-0 – DIÁRIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA NEONATAL – UTIN (TIPO III)

Descrição

A diária de Unidade de Terapia Intensiva UTI, compreende todas as ações necessárias à ma- nutenção da vida do paciente grave, poten- cialmente grave ou com descompensação de um ou mais sistemas

orgânicos em leito dotado de sistema de mo- nitorização contínua e que com o suporte e tratamento intensivos tenha  possibilidade de se recuperar. Inclui assistência médica e de enfermagem durante as 24 horas

ininterruptas, com recursos humanos especia- lizados, com equipamentos específicos pró- prios e outras tecnologias destinadas a diag- nóstico e tratamento.

Idade Máxima

06 meses

Habilitação

26.05 – UTI III – Neonatal

26.09  –  Unidade  de  Terapia  Intensiva  Neo- natal Tipo III – UTIN III

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 4º Cabe à Coordenação Geral dos Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas da Secretaria de Atenção à Saúde , providenciar junto ao Departamento de Informática do SUS (DATASUS/SGEP/MS) para que sejam efetivadas as adequações nos Sistemas, definidas nesta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência seguinte.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR