CI n.383 – Publicada Portaria GM n.2793 que institui incentivo financeiro de custeio para implementação de projeto-piloto de categorização dos serviços de alimentação

Foi publicada no DOU do de 07/12/2012, a Portaria GM n.2793, que institui incentivo financeiro de custeio para implementação de projeto-piloto de categorização dos serviços de alimentação, com vistas ao fortalecimento das ações de vigilância sanitária em serviços de alimentação, por meio da incorporação de critérios de risco e estratégias específicas de comunicação de riscos aos consumidores.

PORTARIA N. 2.793, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012

Institui incentivo financeiro de custeio para implementação de projeto-piloto de categorização dos serviços de alimentação, com vistas ao fortalecimento das ações de vigilância sanitária em serviços de alimentação, por meio da incorporação de critérios de risco e estratégias específicas de comunicação de riscos aos consumidores.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
Considerando a Lei nº 12.663, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre as medidas relativas à Copa das Confederações FIFA 2013 e à Copa do Mundo FIFA 2014 que serão realizadas no Brasil;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando a relevância do fortalecimento das ações de vigilância sanitária relacionadas a
serviços de alimentação, tendo como base os critérios de risco e a necessidade de aperfeiçoar a
comunicação de riscos aos consumidores, com vistas a atender as demandas decorrentes da realização da Copa do Mundo de 2014; e
Considerando a pactuação ocorrida na Reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) em 22 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º Fica instituído incentivo financeiro de custeio para implementação de projeto-piloto de categorização dos serviços de alimentação, com vistas ao fortalecimento das ações de vigilância sanitária em serviços de alimentação, por meio da incorporação de critérios de risco e estratégias específicas de comunicação de riscos aos consumidores.
Art. 2º O incentivo financeiro de custeio de que trata esta Portaria será destinado aos Municípios que sejam uma das cidades-sede da Copa do Mundo FIFA 2014, conforme valores definidos no
Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único. Para composição dos recursos a serem transferidos aos Municípios constantes do Anexo I desta Portaria, foi considerado o número de empresas de alojamento e alimentação, conforme Estatísticas do Cadastro Central de Empresas, ano 2010, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), apresentadas no anexo II a esta Portaria.
Art. 3º O incentivo financeiro de custeio de que trata esta Portaria será repassado em até cento e vinte dias a contar da data de publicação desta Portaria, mediante a apresentação de proposta de ação à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde do ente beneficiário deverá encaminhar à Gerência-
Geral de Alimentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (GGALI/ANVISA) a proposta de ação de categorização dos serviços de alimentação a que se refere o art. 3º observando as diretrizes nacionais pactuadas em âmbito tripartite, conforme modelo constante do anexo III a esta Portaria.
§1º A proposta de ação deverá contemplar as ações a serem executadas pelos Municípios participantes, tais como atividades de sensibilização dos atores envolvidos, incluindo o setor de serviços de alimentação e capacitação dos profissionais de vigilância sanitária, dentre outras ações necessárias ao fortalecimento das ações de vigilância sanitária em serviços de alimentação.
§2º As diretrizes nacionais a que se refere o caput incluem, entre outros, os critérios e a metodologia de categorização, o cronograma de execução do projeto, sua duração e abrangência, e a forma de comunicação aos consumidores.
Art. 5º Caberá à GGALI/ANVISA verificar a adequação da proposta de ação encaminhada pela
Secretaria Municipal de Saúde do ente beneficiário às diretrizes nacionais pactuadas em âmbito tripartite.
Art. 6º Uma vez constatada a adequação de que trata o art. 5º, o incentivo financeiro de custeio será repassado em parcela única do Fundo Nacional de Saúde ao fundo de saúde do Município contemplado.
Art. 7º Os Municípios contemplados com o incentivo financeiro de custeio de que trata esta
Portaria deverão elaborar e encaminhar à GGALI/ANVISA relatórios de monitoramento da execução das ações previstas no plano de ação, nos meses de outubro de 2013 e abril e setembro de 2014, conforme planilha de acompanhamento constante do Anexo IV desta Portaria, sem prejuízo da inclusão das ações realizadas no Relatório de Gestão Anual (RAG).
Art. 8º Os recursos financeiros para o desenvolvimento das atividades de que trata esta Portaria totalizam R$ 5.195.000,00 (cinco milhões, cento e noventa e cinco mil reais) e serão oriundos dos orçamentos do Ministério da Saúde e da ANVISA, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I – 10.304.2015.20AB – Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para
Execução de Ações de Vigilância Sanitária, no montante total de R$ 1.015.003,60 (hum milhão, quinze mil, três reais e sessenta centavos); e
II – 10.304.2015.8719.0001 – Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos,
Células e Órgãos Humanos – Nacional, no montante total de R$ 4.179.996,40 (quatro milhões, cento e setenta e nove mil, novecentos e noventa e seis reais e quarenta centavos).
Art. 9º A ANVISA efetivará a transferência ao FNS da dotação orçamentária constante do inciso II do art. 8º.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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