CI n.384 – Publicada Portaria GM n.2794 que institui incentivo financeiro para capacitação dos trabalhadores de vigilância sanitária

Foi publicada no DOU do de 07/12/2012, a Portaria GM n.2794, que institui incentivo financeiro para capacitação dos trabalhadores de vigilância sanitária dos Estados, Distrito Federal e Municípios, por meio do desenvolvimento de curso básico de processo administrativo sanitário.

PORTARIA N. 2.794, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012

Institui incentivo financeiro para capacitação dos trabalhadores de vigilância sanitária dos Estados, Distrito Federal e Municípios, por meio do desenvolvimento de curso básico de processo administrativo sanitário.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 198/GM/MS, de 13 de fevereiro de 2004, que institui a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde como estratégia do Sistema Único de Saúde para a formação e o desenvolvimento de trabalhadores para o setor e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 1.996/GM/MS, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios; e
Considerando a pactuação ocorrida na Reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) no dia 18 de outubro de 2012, resolve:
Art. 1º Fica instituído incentivo financeiro de custeio para capacitação dos trabalhadores de vigilância sanitária dos Estados, Distrito Federal e Municípios, por meio do desenvolvimento de curso básico de processo administrativo sanitário, nos moldes fixados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 2º O incentivo financeiro de custeio de que trata esta Portaria será destinado aos Estados, conforme número de trabalhadores de vigilância sanitária vinculados às esferas estadual e municipal, conforme parâmetros constantes do Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único. O valor do incentivo financeiro de custeio por Estado está discriminado no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º O incentivo financeiro de custeio de que trata esta Portaria tem por objetivo o desenvolvimento e realização de curso básico de processo administrativo sanitário destinado aos trabalhadores de saúde que executam ações de Vigilância Sanitária, prioritariamente nas equipes municipais.
§ 1º O curso básico de processo administrativo sanitário poderá ser organizado em âmbito estadual, municipal ou distrital e formatado nas modalidades presencial e/ou Ensino à Distância (EAD), desde que observados os moldes fixados pela ANVISA.
§ 2º O número mínimo de trabalhadores a serem contemplados com o curso básico de processo administrativo sanitário será proporcional ao valor do incentivo financeiro repassado e à modalidade de formatação do curso, nos termos do Anexo III desta Portaria.
§ 3º O curso básico de processo administrativo sanitário deverá ser realizado até dezembro de 2014.
Art. 4º A realização do curso básico de processo administrativo sanitário, observados os requisitos do art. 3º, será objeto de acompanhamento físico pela Núcleo de Educação, Pesquisa e Conhecimento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (NEPEC/ANVISA).
Parágrafo único. As Secretarias Estaduais de Saúde deverão encaminhar ao NEPC/ANVISA, nos meses de dezembro de 2013 e dezembro de 2014, relatório de execução dos cursos realizados, contendo o nome, lotação e CPF dos trabalhadores capacitados, sem prejuízo da inclusão das ações no Relatório de Gestão Anual (RAG).
Art. 5º O incentivo financeiro de que trata esta Portaria será repassado em parcela única pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) aos fundos estaduais de saúde dos Estados contemplados, após a publicação desta Portaria.
Art. 6º Os recursos financeiros referentes a esta Portaria totalizam R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) e serão oriundos dos orçamentos do Ministério da Saúde e da ANVISA, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I – 10.304.2015.20AB – Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária, no montante total de R$ 2.432.049,01 (dois milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, quarenta e nove reais, um centavo); e
II – 10.304.2015.8719.0001 – Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos – Nacional, no montante total de R$ 1.567.950,99 (um milhão, quinhentos e sessenta e sete mil, novecentos e cinquenta reais, noventa e nove centavos).
Art. 7º A ANVISA efetivará a transferência ao FNS da dotação orçamentária referida no inciso II do art. 6º desta Portaria.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Acesse aqui a tabela.