CI n.403 – Publicada Portaria GM n.2937 que estabelece incentivo financeiro para fortalecimento das Centrais de Regulação

Foi publicada no DOU do hoje (21), a Portaria GM n.2937, que estabelece incentivo financeiro para fortalecimento das Centrais de Regulação no âmbito do SUS.

PORTARIA N.2.937, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012

Estabelece incentivo financeiro para fortalecimento das Centrais de Regulação no âmbito do SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.559/GM/MS, de 1º de agosto de 2008, que institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde-SUS;
Considerando a Portaria nº 1.792/GM/MS, de 22 de agosto de 2012, que institui incentivo financeiro de custeio destinado às Centrais de Regulação organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)
e a Portaria nº 2.655/GM/MS, de 21 de novembro de 2012; e
Considerando a necessidade de qualificar a ação das Centrais de Regulação Estaduais, Regionais e Municipais para que atendam ao que foi estabelecido na Portaria nº 1.792/GM/MS, de 22 de agosto de 2012 e Portaria nº 2.655/GM/MS, de 21 de novembro de 2012, e as Centrais Estaduais de Regulação de Alta Complexidade – CERAC, no que concerne a transferência de usuários entre Estados da federação, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido incentivo financeiro no montante de R$ 55.746.624,86, (cinquenta e cinco milhões, setecentos e quarenta e seis mil seiscentos e vinte e quatro reais e oitenta e seis centavos) a ser disponibilizado aos Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos financeiros serão destinados à qualificação da regulação do acesso às ações e aos serviços de saúde, com foco nas centrais de regulação ambulatorial e hospitalar e nas Centrais Estaduais de Regulação de Alta Complexidade (CERAC).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos valores estabelecidos no anexo desta Portaria aos Fundos Estaduais/Municipais de Saúde, em parcela única, excepcionalmente, na competência dezembro de 2012.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.0016.8721- Implementação da Regulação, Controle e Avaliação da Atenção à Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Acesse aqui o anexo.